TRF2 - 5041585-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:13
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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21/08/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 18:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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07/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 15:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 14:54
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 12:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041585-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JENNIFER CAROLINE PORTO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ALBERTO MARQUESAUTOR: STEFANNY PORTO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALBERTO MARQUES DESPACHO/DECISÃO Evento 10.1: recebo a emenda à inicial.
Determino a realização de perícia médica na especialidade NEUROLOGIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Em seguida, intimem-se as partes e o Ministério Público Federal para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para verificar se é o caso de determinar verificação de condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. -
29/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: STEFANNY PORTO DA SILVA <br/> Data: 04/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIR
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29/05/2025 13:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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29/05/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 00:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 00:08
Determinada a citação
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27/05/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:29
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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