TRF2 - 5089149-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089149-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA BELO TORQUATO MARQUESADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) DESPACHO/DECISÃO No caso em comento entendo ser desnecessária a designação de nova perícia , sob pena de onerar de forma excessiva os cofres públicos com os custos dos honorários periciais.
Pontue-se que identificação de certa e determinada patologia não equivale à afirmação de que esta é causa suficiente de incapacidade laborativa. No mais, registro que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, devendo formar seu convencimento com base em todas as evidências trazidas aos autos.
Pelo exposto, venham conclusos para sentença.
P.
I. -
29/05/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 00:11
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 15:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:23
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/12/2024 04:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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19/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/12/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:06
Determinada a citação
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19/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLAUDIA BELO TORQUATO MARQUES <br/> Data: 22/01/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAI
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19/12/2024 07:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 07:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 12:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:35
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 08:16
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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