TRF2 - 5001472-81.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001472-81.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PATRICIO GUEDES COELHOADVOGADO(A): JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS (OAB RJ156140) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Junte novamente cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local, e apresente cópia do documento de identificação do declarante, tendo em vista que a declaração de residência apresentada no evento 1, OUT8, esta desatualizada.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
15/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:09
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001472-81.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PATRICIO GUEDES COELHOADVOGADO(A): JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS (OAB RJ156140) DESPACHO/DECISÃO A declaração de residência juntada no evento 1, anexo 8, veio assinada por pessoa distinta do titular do comprovante juntado no evento 1, anexo 7.
Sendo assim, emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante e instruída com cópia do documento de identificação do declarante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
29/05/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 00:56
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:24
Determinada a intimação
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04/04/2025 22:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 15:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/04/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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