TRF2 - 5053501-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053501-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEA MELQUIADES OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE BINICHESKI (OAB DF016980)ADVOGADO(A): DAVID WASHINGTON DE MACEDO LIMA (OAB DF075382) DESPACHO/DECISÃO Evento 25.1: recebo a emenda à inicial.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Quanto ao pedido de tutela provisória, sua análise será realizada oportunamente por ocasião da sentença, após a apresentação da contestação pelo INSS, momento em que será possível aferir com maior segurança o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão retro: "Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Em paralelo, dê-se vista às partes do laudo pericial acostado aos autos no Evento 17.1, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos." -
12/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 18:07
Determinada a citação
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08/08/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053501-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEA MELQUIADES OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE BINICHESKI (OAB DF016980)ADVOGADO(A): DAVID WASHINGTON DE MACEDO LIMA (OAB DF075382) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, sendo auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. De forma subsidiária, requer a majoração de 25% sobre eventual aposentadoria por incapacidade permanente, a contar da constatação da incapacidade total e permanente, ou, alternativamente, a concessão de auxílio-acidente, na hipótese de limitação parcial e permanente para o trabalho.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Juntar novo Instrumento de Procuração atualizado, tendo em vista que o documento acostado aos autos no Evento 1.2 encontra-se desatualizado.
Não havendo cumprimento dos itens 2 e 3, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Em paralelo, dê-se vista às partes do laudo pericial acostado aos autos no Evento 17.1, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 19:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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07/07/2025 19:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053501-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEA MELQUIADES OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE BINICHESKI (OAB DF016980)ADVOGADO(A): DAVID WASHINGTON DE MACEDO LIMA (OAB DF075382) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 08:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LEA MELQUIADES OLIVEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 01/07/2025 às 09:50. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DOS SANTOS PEGO
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02/06/2025 08:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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30/05/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 17:08
Juntado(a)
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30/05/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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