TRF2 - 5008218-26.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008218-26.2024.4.02.5002/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOSELINA PEREIRA BRANDAO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)AUTOR: JOAO PEREIRA BRANDAO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)DESPACHO/DECISÃOIsto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. -
23/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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23/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:28
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008218-26.2024.4.02.5002/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOSELINA PEREIRA BRANDAO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)AUTOR: JOAO PEREIRA BRANDAO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) DESPACHO/DECISÃO Postula a parte autora a condenação do à concessão do benefício previdenciário "Pensão por Morte", na condição de filho maior inválido, em razão do falecimento da sua genitora.
Em síntese, narra a parte autora que o referido benefício foi indeferido pelo Réu em razão da não comprovação da invalidez.
Todavia, observa-se da cópia do processo administrativo acostado aos autos que o motivo do indeferimento é diverso daquele apontado pelo Autor.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, esclarecer a divergência apontada e, sendo o caso, adequar a causa de pedir. -
27/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 17:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 16:34
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/01/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 09:49
Determinada a intimação
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24/01/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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22/11/2024 18:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008219-11.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/11/2024 10:13
Juntada de Petição
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06/11/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 21:32
Determinada a intimação
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06/11/2024 21:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
TERMO DE CURATELA • Arquivo
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