TRF2 - 5001182-18.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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18/09/2025 12:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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18/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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16/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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29/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001182-18.2024.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ADRIANA DA SILVA AMORIM MESQUITA (Pais)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)REQUERENTE: MARIA EDUARDA AMORIM ROCHA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB 06/03/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações CONCEDER à autora o benefício previdenciário de pensão por morte desde a data do óbito (06/03/2023), RMI a calcular pela Ré. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
21/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 20:28
Decisão interlocutória
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21/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/07/2025 08:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> ESSER01
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17/07/2025 08:45
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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30/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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17/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001182-18.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAREPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ADRIANA DA SILVA AMORIM MESQUITA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)RECORRIDO: MARIA EDUARDA AMORIM ROCHA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.
FILHO MENOR.
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA DO ÓBITO.
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. PERÍODO DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM PERDA DA QUALIDADE INCORPORA-SE AO PATRIMÔNIO DO(A) SEGURADO(A).
JURISPRUDÊNCIA DA TNU (PEDILEF 0001377-02.2014.4.03.6303/SP). REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, observada a súmula 111 do STJ.
Vitória, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 11:40
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025(SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001182-18.2024.4.02.5006/ES (Aditamento: 15) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ADRIANA DA SILVA AMORIM MESQUITA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598) ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) RECORRIDO: MARIA EDUARDA AMORIM ROCHA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598) ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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06/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 12:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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02/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 89, 101 e 102
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02/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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02/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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30/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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29/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:58
Retirado de pauta
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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22/05/2025 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/06/2025 14:00 a 12/06/2025 17:00</b><br>Sequencial: 18
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16/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001182-18.2024.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ADRIANA DA SILVA AMORIM MESQUITA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)RECORRIDO: MARIA EDUARDA AMORIM ROCHA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 05/06/2025 e encerramento no dia 12/06/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pelo Juiz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 12/06/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
15/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR03G02)
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09/05/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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09/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/04/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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09/04/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/04/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/04/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/04/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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06/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2025 17:58
Determinada a intimação
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26/02/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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04/02/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/02/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/01/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/01/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:32
Despacho
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24/01/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2025 20:39
Juntada de Petição
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05/12/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/12/2024 17:55
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/11/2024 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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31/10/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/10/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 20:08
Determinada a intimação
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30/10/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/08/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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23/08/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
23/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 10:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/08/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/08/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/06/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
13/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 18:55
Determinada a intimação
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13/03/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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