TRF2 - 5001235-08.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 10:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 08:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> ESSMT01
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17/07/2025 08:45
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001235-08.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDARECORRENTE: ANTENOR DOS SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL.
AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA julgou extinto o processo sem resolução do mérito em relação a parte do pedido (seguro defeso dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2024) pela falta de interesse de agir consubstanciada na ausência de comprovação de requerimento administrativo. RECURSO DA PARTE AUTORA TRATA DE indeferimento da petição inicial por irregularidade no pedido.
RAZÕES DE RECORRER DISSOCIADAS DA SENTENÇA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa, na forma do artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiç deferida na sentença.
Intimadas as partes, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e dê-se baixa ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 11:40
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025(SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001235-08.2024.4.02.5003/ES (Aditamento: 17) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: ANTENOR DOS SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA INTERESSADO: CARLOS CESAR DE CARVALHO CONCEICAO (Representante) (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 12:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 54
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02/06/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:58
Retirado de pauta
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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22/05/2025 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/06/2025 14:00 a 12/06/2025 17:00</b><br>Sequencial: 20
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001235-08.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: ANTENOR DOS SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 05/06/2025 e encerramento no dia 12/06/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pelo Juiz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 12/06/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
15/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G02)
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12/05/2025 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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12/05/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:03
Despacho
-
12/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/02/2025 17:49
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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19/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
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25/09/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 23/09/2024 11:15:33)
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23/09/2024 11:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS CESAR DE CARVALHO CONCEICAO - REPRESENTANTE
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27/08/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2024 18:04
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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09/05/2024 18:04
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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09/05/2024 18:04
Determinada a intimação
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09/05/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESSMT01F)
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08/05/2024 08:55
Declarada incompetência
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07/05/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/04/2024 09:01
Despacho
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10/04/2024 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 17:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2024 17:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2024 15:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para ESJUS501)
-
09/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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