TRF2 - 5008434-53.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:14
Decisão interlocutória
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08/09/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/09/2025 20:16
Juntada de Petição
-
04/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 15:12
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008434-53.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LAURINEIA DA SILVAADVOGADO(A): FABIANA GOMES SILVEIRA (OAB ES034000)SENTENÇADispositivo.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de auxílio-acidente à parte autora, desde 08/03/2024; c) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; DEFIRO a tutela provisória.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
11/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008434-53.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LAURINEIA DA SILVAADVOGADO(A): FABIANA GOMES SILVEIRA (OAB ES034000) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por LAURINEIA DA SILVA visando à concessão de auxílio acidente desde a cessação do auxílio doença NB 647.866.165-6 em 07/03/2024.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Processo tramitando na sistemática do "Tramitação Ágil" (regulado pela Resolução TRF2-RSP-2024/00041); laudo pericial no evento 15, DOC1, contestação do INSS no evento 21, DOC1.
Dê-se vista à parte autora do andamento, e após venham conclusos para sentença. -
29/05/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 07:00
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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15/05/2025 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/04/2025 15:57
Juntada de Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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03/04/2025 03:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LAURINEIA DA SILVA <br/> Data: 12/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) - Il
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02/04/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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02/04/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 14:02
Juntado(a)
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02/04/2025 14:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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02/04/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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