TRF2 - 5048280-73.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177 e 178
-
07/08/2025 12:47
Intimado em Secretaria
-
07/08/2025 12:47
Intimado em Secretaria
-
07/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
-
06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-57 processada no TRF2 com o no. 51618605820254029666/TRF (LEANDRO PEREIRA BERNARDO)
-
06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-57 processada no TRF2 com o no. 51618597320254029666/TRF (ISABELLA PEREIRA BERNARDO)
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06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-57 processada no TRF2 com o no. 51618588820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-57 processada no TRF2 com o no. 51618570620254029666/TRF (CRISTIANO MARCELO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-57 processada no TRF2 com o no. 51618570620254029666/TRF (LEANDRO PEREIRA BERNARDO)
-
06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-57 processada no TRF2 com o no. 51618562120254029666/TRF (CRISTIANO MARCELO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-57 processada no TRF2 com o no. 51618562120254029666/TRF (ISABELLA PEREIRA BERNARDO)
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
-
06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5048280-73.2022.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: LEANDRO PEREIRA BERNARDOADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)REQUERENTE: ISABELLA PEREIRA BERNARDOADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 161 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
05/08/2025 01:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
-
04/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-57
-
04/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 162
-
04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 18:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-57
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 153
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5048280-73.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: LEANDRO PEREIRA BERNARDOADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)REQUERENTE: ISABELLA PEREIRA BERNARDOADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 151 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 14:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-57
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5048280-73.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA BERNARDOADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)REQUERENTE: ISABELLA PEREIRA BERNARDOADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844) DESPACHO/DECISÃO Evento 140: Trata-se de requerimento de fixação de multa, astreintes, pelo atraso no cumprimento do julgado.
Inicialmente, ressalto que o teor do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro1, em observância ao princípio da celeridade processual que norteia os procedimentos dos Juizados Especiais Federais, recomenda a concentração dos atos do processo em um único momento, sempre que possível.
Assim, a decisão de condenar o réu na obrigação de fazer os cálculos não é ilegal, na medida em que o artigo 16 da Lei nº 10.259/2001 prevê expressamente a imposição da obrigação de fazer ao réu condenado.
Ademais, em regra, o réu é o detentor dos elementos necessários para a confecção do cálculo, tais como informações funcionais, registros sobre eventuais compensações administrativas em folha de pagamento decorrentes de atrasados, cotas de pensão por morte, dentre outros, garantindo a correção dos valores e a implantação exata dos benefícios, o que atende ao interesse público.
Transferir o encargo da elaboração dos cálculos para a parte autora serviria tão somente para atrasar a execução do julgado, sem a vantagem de deixar de onerar o réu, já que este seria demandado a fornecer os dados para a referida elaboração.
Superada a questão da obrigação de apresentação dos cálculos pelo réu, entendo que a imposição da multa é um permissivo legal concedido ao juiz (art. 536, § 1º, do novo Código de Processo Civil, “poderá”), a fim de induzir o cumprimento do julgado, devendo ser observado que a imposição da multa pelo Juízo pressupõe o devedor recalcitrante que, podendo cumprir o julgado, não o faz.
No caso dos autos, constato que o réu foi intimado, pela primeira vez, para cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob ameaça de multa, astreintes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Não o fazendo no prazo determinado, foi novamente intimado, dessa vez para cumprir a determinação em 10 (dez) dias, sob pena de ser aplicada astreintes renovada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ocasião em que cumpriu integralmente o julgado.
Assim, levando em conta a demora no cumprimento e, ainda, o valor devido ao autor, e com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, e, ainda, nos termos do art. 537, § 1º, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva, reconsidero os valores das multas previstas nos despachos anteriores para defini-la em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. 1.
Nas ações que tenham por objeto prestações de trato sucessivo, a sentença ou acórdão que julgar procedente o pedido determinará a implantação administrativa da prestação, podendo o juiz ordenar que a parte ré forneça os elementos de cálculo ou indique o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no D.O.E.R.J. de 01/06/2006, pág. 5, Parte III. -
08/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 143
-
08/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
08/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:22
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 135
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5048280-73.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: LEANDRO PEREIRA BERNARDOADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)REQUERENTE: ISABELLA PEREIRA BERNARDOADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 02/06/2025 - PETIÇÃO -
02/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
02/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 08:45
Juntada de Petição
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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12/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 15:02
Determinada a intimação
-
12/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
29/03/2025 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
27/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 18:34
Determinada a intimação
-
27/03/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
27/03/2025 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/03/2025 18:51
Juntada de Petição
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
-
05/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
05/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
05/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 13:34
Determinada a intimação
-
25/11/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/11/2024 12:44
Transitado em Julgado - Data: 25/11/2024
-
23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
01/11/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
01/11/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
24/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 18:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/10/2024 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
22/07/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 92
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
15/03/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:58
Juntada de Petição
-
09/03/2024 10:21
Juntada de Petição
-
09/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
20/02/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 66
-
30/01/2024 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/01/2024 23:29
Juntada de Petição
-
07/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
10/11/2023 02:53
Juntada de Petição
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/11/2023 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
01/11/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/11/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/10/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/10/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
30/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:38
Determinada a citação
-
30/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISABELLA PEREIRA BERNARDO <br/> Data: 06/12/2023 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEI
-
30/10/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
02/06/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/06/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/06/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 11:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PATRICIA LOPES PEREIRA - EXCLUÍDA
-
01/06/2023 11:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHRISTIANE LOPES PEREIRA - EXCLUÍDA
-
01/06/2023 11:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
31/05/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 13:17
Determinada a intimação
-
30/05/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/04/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/04/2023 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 20:11
Determinada a intimação
-
13/04/2023 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/02/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/02/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/02/2023 15:43
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
25/01/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 14:52
Determinada a citação
-
25/01/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 27
-
30/09/2022 17:11
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 22
-
29/09/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
29/09/2022 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/09/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/09/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 18:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CHRISTIANE LOPES PEREIRA <br/> Data: 07/10/2022 às 11:40. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 9 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: ALBERTO
-
30/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
18/08/2022 09:46
Juntada de Petição
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
05/08/2022 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2022 13:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/08/2022 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/08/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 11:03
Determinada a citação
-
03/08/2022 07:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2022 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/07/2022 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2022 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2022 15:59
Determinada a intimação
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02/07/2022 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIOJE08S)
-
30/06/2022 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/06/2022 17:20
Declarada incompetência
-
28/06/2022 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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