TRF2 - 5000213-95.2023.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
-
09/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000213-95.2023.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: FRANCISCO DOS SANTOS BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)ADVOGADO(A): MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579)ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA GOMES (OAB RJ242762) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A RUÍDO E AGENTES CANCERÍGENOS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO INSS.
PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação do INSS contra sentença que reconheceu vínculos empregatícios; apelação da parte autora visando o reconhecimento de períodos laborados como especiais e a averbação de tempo comum junto ao Município de Macaé.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) se o recurso do INSS atende ao princípio da dialeticidade; (ii) se o período de 01/01/2021 a 20/12/2021 deve ser computado como tempo de contribuição comum; (iii) se os períodos alegados devem ser reconhecidos como tempo especial por exposição a ruído e a agentes químicos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso do INSS não impugna os fundamentos da sentença, configurando ofensa à dialeticidade, o que impede seu conhecimento. 4.
O vínculo com o Município de Macaé está comprovado por documentos oficiais e recolhimentos ao RGPS, devendo ser computado como tempo comum. 5.
Os períodos indicados pela parte autora estão comprovados por PPPs com exposição a ruído superior aos limites legais e a agentes cancerígenos (tolueno e xileno), dispensando aferição quantitativa. 6.
A ausência de metodologia ou unidade de medida no PPP não impede o reconhecimento da especialidade quando há evidência clara da nocividade. 7.
Reconhecido o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com base em direito adquirido anterior à EC 103/2019. 8.
A correção monetária segue o INPC até 09/12/2021 e a SELIC a partir de então, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso do INSS não conhecido.
Recurso da parte autora provido.
Tese de julgamento: 1.
O recurso que não impugna os fundamentos da sentença afronta o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido. 2.
A exposição a ruído superior aos limites legais e a agentes cancerígenos previstos na LINACH enseja o reconhecimento de tempo especial. 3.
O segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição quando implementa os requisitos legais antes da EC 103/2019, com cálculo conforme Lei 9.876/99.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 40, §13; EC 20/1998; EC 103/2019; EC 113/2021; Lei 8.213/91, arts. 29-C, 57 e 58; Decreto 3.048/99, art. 68, §4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664335 (Tema 555); STJ, REsp 1.886.795/RS (Tema 1083); STJ, REsp 810.205/SP; TNU, Tema 170; TRF2, AC 0011551-17.2014.4.02.5101. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer a apelação do INSS, com a majoração dos honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor anteriormente fixado pelo Juízo a quo, e dar provimento à apelação da parte autora para (i) reconhecer e averbar o período de 01/01/2021 a 20/12/2021 como tempo comum e reconhecer a especialidade do labor prestado nos períodos de 23/02/1987 a 28/08/1987, 04/01/1988 a 30/09/1988, 04/10/1988 a 27/04/1989, 22/05/1989 a 06/01/1990, 02/02/2004 a 21/08/2007, 18/09/2007 a 26/10/2010, 03/11/2010 a 14/07/2017 e 02/05/2018 a 09/03/2019, com a conversão do respectivo período de tempo especial em tempo comum, mantidos os demais termos da sentença, (ii) condenar o INSS a conceder em seu favor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DER em 20/12/2021, respeitado o direito adquirido do segurado anterior à EC 103/19, e (iii) pagar os atrasados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 11:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
-
16/06/2025 11:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 16:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000213-95.2023.4.02.5116/RJ (Aditamento: 61) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: FRANCISCO DOS SANTOS BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971) ADVOGADO(A): MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579) ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA GOMES (OAB RJ242762) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 61
-
20/05/2025 14:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
30/01/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
30/01/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/01/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/01/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002026-71.2024.4.02.5004
Ivaldo Gianizelle
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/01/2025 17:00
Processo nº 5058747-43.2024.4.02.5101
Regina de Fatima Crespo Vieira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014780-20.2025.4.02.5001
Samuel Ferreira Soares Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Fernando Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 11:32
Processo nº 5006849-31.2025.4.02.0000
Dejovana Tavares de Oliveira - ME
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 19:23
Processo nº 5040257-79.2024.4.02.5001
Geneci Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helena Damasceno Lisboa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00