TRF2 - 5038560-28.2021.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-20 processada no TRF2 com o no. 51638161220254029666/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-20 processada no TRF2 com o no. 51638161220254029666/TRF (CLAUDIA TRES DE MIRANDA)
-
05/08/2025 13:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-20
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
24/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5038560-28.2021.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: CLAUDIA TRES DE MIRANDAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 126 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
18/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 14:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-20
-
18/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
20/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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19/06/2025 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038560-28.2021.4.02.5001/ES REQUERENTE: CLAUDIA TRES DE MIRANDAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu decretação de sigilo processual sob a alegação de necessidade de proteção de dados sensíveis e da intimidade das partes envolvidas.
Nos termos do art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.” Trata-se, pois, de exceção à regra constitucional da publicidade, que visa garantir a transparência e o controle social da atividade jurisdicional.
Não se verifica a presença de elementos que justifiquem a decretação do sigilo total do processo com base nos fundamentos excepcionais previstos na Constituição.
Ressalte-se que a Presidência do TRF2, por meio da decisão no procedimento TRF2-EXT-2024/01139, já acolheu solicitação da OAB e determinou o sigilo da tramitação de processos de precatórios e RPVs, como forma de proteção contra fraudes e contatos indevidos.
As exceções ao princípio da publicidade devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se somente quando houver risco concreto à intimidade ou à segurança das partes.
A imposição genérica de sigilo em todo o processo viola a regra constitucional e compromete a transparência judicial.
As medidas de proteção invocadas pelo requerente, relativas à exposição de dados e à atuação de terceiros de má-fé, já foram objeto de providências institucionais no âmbito do TRF2.
Eventuais ajustes ou complementações de segurança devem ser discutidos no plano institucional, com envolvimento da OAB e da Administração Judiciária, inclusive para avaliação de eventuais alterações no sistema eproc, e não mediante a imposição de sigilo em cada processo individualmente.
Por fim, cumpre destacar que cabe também aos advogados e entidades de classe a conscientização dos jurisdicionados sobre os riscos decorrentes da divulgação voluntária de informações a terceiros, sobretudo quando se trata de contatos não solicitados, feitos por meios ardilosos ou por perfis falsos.
Pelos mesmos fundamentos, entendo que o único sigilo possível se refere a peças do processo que envolvam dados de pagamento, tais como decisão que homologa cálculos, planilha de cálculos, requisitórios (RPV e precatório) e alvarás.
Isto posto, DEFIRO em parte o requerimento, para autorizar o sigilo das peças processuais que envolvam dados de pagamento, tais como decisão que homologa cálculos, planilha de cálculos, requisitórios (RPV e precatório) e alvarás.
Intime-se novamente o INSS para, no prazo de 30 dias, considerando as informações apresentadas no evento 106, OFIC1 apresentar planilha de cálculo das parcelas atrasadas devidas à parte autora.
Após o pagamento da RPV ou do Precatório, arquivem-se os autos. -
02/06/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 09:02
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Petição
-
20/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 20:21
Juntada de Petição
-
13/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
10/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
31/03/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
28/03/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
25/03/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/03/2025 17:22
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
24/03/2025 17:22
Despacho
-
24/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/03/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/03/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/03/2025 16:18
Juntada de Petição
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
19/03/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 13:42
Juntada de Petição
-
18/03/2025 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/03/2025 21:11
Juntada de Petição
-
10/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/03/2025 17:35
Determinada a intimação
-
10/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/02/2025 08:29
Juntada de Petição
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/01/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
20/01/2025 21:51
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/12/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 06:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 13:14
Despacho
-
04/11/2024 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/10/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/10/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:24
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITJE03
-
23/07/2024 12:12
Remetidos os Autos - ESVITJE03 -> ESVITDCAL
-
13/05/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/03/2024 08:23
Despacho
-
08/03/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/11/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:37
Juntada de Petição
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/10/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/10/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
20/10/2023 09:51
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:48
Juntada de Petição
-
16/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2023 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/04/2023 13:30
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2023
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
-
29/03/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
13/03/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
13/03/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2023 23:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/03/2023 19:45
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 19:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 09/03/2023 18:22:59)
-
13/03/2023 19:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Despacho - 10/03/2023 14:28:52)
-
09/03/2023 18:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2023 11:21
Juntada de Petição
-
03/02/2022 08:39
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - IRDR
-
03/02/2022 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/02/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/01/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 16:20
Determinada a intimação
-
25/01/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2022 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2021 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
08/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
29/10/2021 17:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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