TRF2 - 5000466-36.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000466-36.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: MARIA INEZ DE MIRANDA LEMES ALMEIDAADVOGADO(A): GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373)DESPACHO/DECISÃOintime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
27/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 09:54
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000466-36.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: MARIA INEZ DE MIRANDA LEMES ALMEIDAADVOGADO(A): GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por MARIA INEZ DE MIRANDA LEMES ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 14, DOC1), passo a decidir.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.
Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo acima: a) manifeste-se sobre a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ. Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/.
Ressalto que cabe à parte demandante produzir as provas que constituem o seu direito e, ao réu, incumbe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial, como disposto no artigo 373, incisos I e II do CPC.
DETERMINO o prosseguimento do feito, e tendo em vista que conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo constatou a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre o laudo juntado pelo perito nomeado, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Dê-se vista do laudo à parte autora, por 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:23
Determinada a citação
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06/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000466-36.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: MARIA INEZ DE MIRANDA LEMES ALMEIDAADVOGADO(A): GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 20/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/05/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01F)
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23/05/2025 13:59
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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05/04/2025 23:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:40
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA INEZ DE MIRANDA LEMES ALMEIDA <br/> Data: 20/05/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: E
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04/04/2025 11:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-RE)
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04/04/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 08:10
Juntado(a)
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04/04/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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