TRF2 - 5097714-60.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5097714-60.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIREQUERENTE: MARIA ANALIA BEZERRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA VALE DOS PRAZERES (OAB RJ210103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 15:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-34
-
25/08/2025 17:30
Determinada a intimação
-
25/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
30/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/07/2025 12:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-34
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097714-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA ANALIA BEZERRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA VALE DOS PRAZERES (OAB RJ210103) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a impugnação da parte executada no Evento 58, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:29
Determinada a intimação
-
18/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
23/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 20:24
Determinada a intimação
-
23/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097714-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA ANALIA BEZERRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA VALE DOS PRAZERES (OAB RJ210103) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o trânsito em julgado da r.sentença, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
20/06/2025 06:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:52
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 22:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO18
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17/06/2025 22:07
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 05:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097714-60.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA ANALIA BEZERRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA VALE DOS PRAZERES (OAB RJ210103) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PROCESSO CIVIL.
VEICULAÇÃO DE NOVOS ARGUMENTOS EM SEDE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 86 DAS TRs/RJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso cível interposto pelo demandado em face da sentença (ev. 17), que julgou a demanda nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas atrasadas a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), referentes às competências de 04/2022 a 12/2024, acrescidas de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001." O recorrente alega que a cessação do benefício decorreu da não inscrição da recorrida no CadUnico e que ela somente efetuou o cadastro necessário para a concessão do benefício em 09/11/2023.
O recorrido apresentou contrarrazões recursais.
Em que pese serem intrinsecamente relacionadas ao caso concreto discutido nesta demanda, as alegações do recorrente não foram apresentadas na contestação (ev. 13) ou antes da sentença, caracterizando indevida inovação recursal, vedada pelo Enunciado 86 destas TRs/RJ, nos seguintes termos: "Não podem ser levados em consideração, em sede recursal, argumentos novos, não contidos na inicial e não levados a debate no decorrer do feito, sob pena de violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Precedente: 2005.51.54.006365-0/01. *Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 29/4/2010 e publicado no e-DJF2R de 12/5/2010, págs. 393/395." Em sendo os argumentos inovadores os únicos fundamentos apresentados pelo recorrente para a reforma da sentença, tenho que o presente recurso não pode ser conhecido.
Ante o exposto, voto pelo não conhecimento do recurso. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da advogada da recorrida, fixados em 10% do valor da condenação, calculado até o efetivo pagamento do débito.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
15/05/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 15:28
Não conhecido o recurso
-
29/04/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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26/04/2025 06:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 13:12
Determinada a intimação
-
08/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 17:46
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 08:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 12:12
Determinada a citação
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22/01/2025 22:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 21:09
Juntada de peças digitalizadas
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20/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 12:11
Determinada a intimação
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02/12/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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