TRF2 - 5001866-43.2024.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001866-43.2024.4.02.5102/RJ RECORRENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE NILSON SENA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ183618) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo interposto em face da decisão do Juízo Gestor das Turmas Recursais, que não conheceu do recurso especial interposto em face de decisão de Turma Recursal, por considerá-lo manifestamente incabível, nos termos do Enunciado 203 de Súmula do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". 2.
Entretanto, se não existe previsão legal de recurso especial nos Juizados Especiais, tampouco existiria no ordenamento jurídico um recurso cabível em face da decisão que não o conhece por falta de amparo legal. 3. Portanto, eventual remessa do presente agravo ao STJ implicaria em error in procedendo, além de ser incompatível com o princípio da razoável duração do processo, garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal (inciso LXXVIII acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004). 4.
Por amor ao debate, transcrevo trecho da decisão do STJ nos autos do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2762759 - RJ (2024/0373770-9): Por meio da análise dos autos, verifica-se que o recurso não merece prosperar por ser manifestamente incabível, a esta Corte, o julgamento de Recurso Especial interposto contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, por ausência de previsão no art. 105, III, da Constituição Federal. (AgInt no AREsp 1445120/SP, Rel.
Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24.4.2020; AgInt no REsp 1796788/MG, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 22.8.2019.) Dessa forma, conforme dispõe a Súmula n. 203 do STJ, "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". 5.
Ante o exposto, com base nos princípios da economia e celeridade, compatíveis com o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO. 6.
Intimem-se as partes apenas para ciência da presente decisão, que é irrecorrível. 7.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 12:00
Não conhecido o recurso
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18/09/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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01/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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01/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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28/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:01
Decisão interlocutória
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27/07/2025 16:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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20/05/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/05/2025 14:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
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16/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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16/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001866-43.2024.4.02.5102/RJ RECORRENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE NILSON SENA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ183618) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APRECIAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
ENUNCIADO 2 DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela demandante em face da decisão monocrática referendada por esta Turma Recursal (ev. 72), que conheceu de seu recurso cível e negou-lhe provimento.
Antes de entrar no mérito em questão, deve-se apreciar os requisitos necessários à admissibilidade dos embargos de declaração.
Cumpre ressaltar que os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias, a contar da data da ciência da decisão, haja vista o disposto no artigo 49 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei 10.259/2001.
A data inicial para contagem do prazo recursal deu-se em 08/04/2025 às 00:00:00 (ev. 73), cujo término para oposição dos embargos de declaração deu-se em 14/04/2025, às 23:59:59, contudo o referido recurso somente foi oposto em 25/04/2025, às 21:15:12 (ev. 79), o que denota a sua intempestividade, impondo-se o seu não reconhecimento, nos termos do Enunciado 2 das TRs/SJRJ.
Desse modo, os embargos de declaração não devem sequer ser conhecido por intempestividade. Ante o exposto, voto por não conhecer dos embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima apresentada. Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
15/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:36
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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28/04/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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31/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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31/03/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 15:08
Conhecido o recurso e não provido
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13/03/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/01/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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19/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:22
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 18:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/06/2024 12:11
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/05/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/05/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/05/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 20:46
Juntada de Petição
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11/05/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/04/2024 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2024 11:35
Juntada de Petição
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07/03/2024 12:57
Juntada de Petição
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05/03/2024 14:11
Juntada de Petição
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01/03/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2024 14:16
Juntada de Petição
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23/02/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/02/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:18
Intimado em Secretaria
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20/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 09/04/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niteró
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 18:54
Determinada a citação
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19/02/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 17:33
Determinada a intimação
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07/02/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2024 01:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/02/2024 12:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/02/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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