TRF2 - 5004449-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 18:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004449-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA MARIA DA CUNHA LINOADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação.
Após, se nada for requerido, providencie-se a expedição da solicitação de pagamento dos honorários periciais, conforme já determinado em comando judicial anteriormente proferido nos autos.
Por fim, sigam os autos conclusos. -
21/08/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
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18/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 18:14
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 09:53
Juntada de Petição
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04/08/2025 10:40
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANGELA MARIA DA CUNHA LINOADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA DA CUNHA LINO <br/> Data: 04/08/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECI
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28/05/2025 15:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004449-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA MARIA DA CUNHA LINOADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673) DESPACHO/DECISÃO Evento 13: a certidão juntada reporta a ausência dos quesitos do juízo nos autos, fato que ensejou a devolução dos autos ao juízo de origem.
Não obstante os quesitos do juízo não estivessem elencados em local destinado a esse fim no sistema processual, E-proc, basta a visualização dos autos para encontrar os quesitos do juízo no despacho juntado aos autos, Evento 6.
Ressalto, oportunamente, que essa conduta acima descrita nunca foi impedimento para que os peritos que trabalharam com este juízo respondessem aos quesitos do juízo em seus laudos médicos periciais.
Ainda assim, para que não se transfome em um empecilho para realização do exame pericial e venha causar transtornos às partes, foram inseridos os quesitos do juízo em local destinado a esse fim no sistema processual, E-proc.
Desta maneira, remetam-se os autos à Central de Perícias dessa Seção Judiciária (CEPER).
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 10:59
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 17:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45S)
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25/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-RJ)
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21/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:36
Determinada a citação
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18/02/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 04:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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