TRF2 - 5001837-81.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001837-81.2024.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: ADEJALMA DE OLIVEIRA VEIGAADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691) DESPACHO/DECISÃO A decisão transitada em julgado JULGOU PROCEDENTE o pedido para: - reconhecer a condição de segurado especial da parte autora no período de 1973 a DER (30/09/2014), devendo o INSS proceder à respectiva averbação no CNIS; - condenar o INSS a restabelecer o benefício de aposentadoria por idade rural NB 169.295.589-3 concedido à parte autora, a contar da data da cessação indevida (01/08/2023 - Evento 1, INFBEN10); - declarar a inexistência do débito resultante do recebimento do benefício de aposentadoria por idade rural NB 169.295.589-3 no interregno de 30/09/2014 a 31/07/2023.
Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados, consoante art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre a soma do valor declarado inexistente e das parcelas a serem restituídas, respeitada a Súmula nº 111 do STJ, quantia a ser atualizada monetariamente para a data do efetivo pagamento.
Consigno que, em razão de tutela concedida antes da sentença, o benefício foi restabelecido pelo réu, com DIP em 01/08/2024 (ev. 21).
Em razão da irresignação das partes aos cálculos do evento 64, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para que ratifique ou apresente nova conta, devendo apresentar manifestação expressa sobre as alegações das partes nos eventos 70, 71 e 76.
Após, dê-se nova vista às partes por 10 dias. Nada sendo impugnado, promova a Secretaria o cadastramento das requisições pertinentes, dando-se vista às partes por 5 dias úteis.
Após, venham para o envio.
Após a remessa da requisição ao TRF da 2ª Região, deverá ser feito ato ordinatório para intimação das partes, em que constem os procedimentos a serem adotados para acompanhamento da tramitação da RPV e o levantamento da quantia junto à instituição financeira pertinente.
Intimadas as partes, dê-se baixa dos autos no sistema de informação processual. -
02/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR02
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01/09/2025 15:17
Remetidos os Autos - RJNFR02 -> RJNFRSECONT
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01/09/2025 15:08
Despacho
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001837-81.2024.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOEXEQUENTE: ADEJALMA DE OLIVEIRA VEIGAADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 17/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001837-81.2024.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: ADEJALMA DE OLIVEIRA VEIGAADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência existente entre as partes acerca do montante devido a título de atrasados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que elabore planilha nos exatos termos delineados no título executivo.
Relativamente aos honorários de sucumbência, deve a conta ater-se ao contido no dispositivo da sentença, adiante transcrito: "Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados, consoante art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre a soma do valor declarado inexistente e das parcelas a serem restituídas, respeitada a Súmula nº 111 do STJ, quantia a ser atualizada monetariamente para a data do efetivo pagamento." Após, dê-se vista às partes por 10 dias. Nada sendo impugnado, promova a Secretaria o cadastramento das requisições pertinentes, dando-se vista às partes por 5 dias úteis.
Após, venham para o envio.
Após a remessa da requisição ao TRF da 2ª Região, deverá ser feito ato ordinatório para intimação das partes, em que constem os procedimentos a serem adotados para acompanhamento da tramitação da RPV e o levantamento da quantia junto à instituição financeira pertinente.
Intimadas as partes, dê-se baixa dos autos no sistema de informação processual. -
25/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:20
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR02
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16/06/2025 14:20
Remetidos os Autos - RJNFR02 -> RJNFRSECONT
-
16/06/2025 12:32
Despacho
-
13/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001837-81.2024.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOEXEQUENTE: ADEJALMA DE OLIVEIRA VEIGAADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 25/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:13
Despacho
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08/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 19:57
Juntada de Petição
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25/03/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/03/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 10:24
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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13/02/2025 07:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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13/02/2025 07:29
Transitado em Julgado - Data: 13/01/2025
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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22/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 12:54
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 21/10/2024 14:20:18)
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21/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 00:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/10/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:32
Juntada de Petição
-
30/09/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/08/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 14:21
Determinada a citação
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15/08/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
09/08/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 18:16
Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00