TRF2 - 5024098-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024098-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS RODOLFO TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUTH MARES MARCOLINO DE FREITAS (OAB MG136257)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: I) Restabelecer o benefício previdenciário de auxílio-doença em nome da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença; II) Pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 2/9/2024 (DCB) até a data da efetiva implantação do benefício de auxílio-doença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, caso ainda não tenham sido pagos administrativamente; e III) Nos termos da fundamentação, determino que a DCB seja fixada em 45 dias a contar da implantação do benefício, facultando ao autor requerer a prorrogação administrativamente.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
26/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024098-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS RODOLFO TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUTH MARES MARCOLINO DE FREITAS (OAB MG136257) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da proposta de acordo ofertada pelo réu. -
07/06/2025 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 12:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024098-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS RODOLFO TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUTH MARES MARCOLINO DE FREITAS (OAB MG136257) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 10:59
Determinada a citação
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26/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
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05/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 15:29
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 14:12
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:55
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 22:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS RODOLFO TEIXEIRA DA SILVA <br/> Data: 10/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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19/03/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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19/03/2025 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 08:56
Juntado(a)
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19/03/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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