TRF2 - 5007694-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45S)
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28/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 14:43
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VANICE AZEVEDO DOS SANTOSADVOGADO(A): VANIA DOS SANTOS LIMA OLIVEIRA (OAB RJ244885) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANICE AZEVEDO DOS SANTOS <br/> Data: 20/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
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02/06/2025 15:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-RJ)
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007694-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANICE AZEVEDO DOS SANTOSADVOGADO(A): VANIA DOS SANTOS LIMA OLIVEIRA (OAB RJ244885) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a instituição das Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por meio da PORTARIA SEI DIRFO SJRJ Nº 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, reconsidero o despacho proferido no evento 4 e determino, desde já, a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias dessa Seção Judiciária, nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de PSIQUIATRIA; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Caso não haja profissional na especialidade indicada acima, com agenda em prazo razoável, determino, desde já, com base no artigo 156, §§1º e 5º do Código de Processo Civil, tendo em vista que cabe ao Juízo determinar os peritos, dentre os cadastrados e disponíveis perante a Justiça Federal e nesta Seção Judiciária, a realização da prova pericial com MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
Por fim, mantenho as demais determinações do evento 4. -
28/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 09:31
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 18:37
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:47
Determinada a intimação
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06/03/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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