TRF2 - 5031022-88.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:25
Juntada de Petição
-
11/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/08/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 18:52
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 18:51
Juntada de Petição
-
18/06/2025 14:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> ESVIT02
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18/06/2025 14:40
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031022-88.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ANDREY LOPES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB MG126402) TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - rubricas Folga Inden/Quarentena, Feriado Trabalho Offshore, Feriado, Feriado Emb, Curso Dias e Curso Horas cuja natureza é remuneratória - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO – SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para reformar a sentença e julgar improcedente os pedidos quanto às rubricas Folga Inden/Quarentena, Feriado Trabalho Offshore, Feriado, Feriado Emb, Curso Dias e Curso Horas.
No mais, fica mantida a sentença apenas quanto às verbas Folga Indenizada e Adicional de Intervalo (Horas HRA).
Sem custas, ante a isenção legal.
Sem honorários advocatícios, ante o provimento parcial do recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:27)
-
16/05/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:22)
-
16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
15/05/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 17:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/05/2025 16:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/04/2025 15:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR07G02)
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14/04/2025 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 14:00
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 23:28
Determinada a citação
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23/09/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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