TRF2 - 5014608-15.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:19
Juntada de Petição
-
02/09/2025 16:11
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:21
Juntada de Petição
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
14/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014608-15.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: ANTONIO LIMA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS E AMBEC - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE DESCONTOS MENSAIS DECORRENTES DE ASSOCIAÇÃO ILEGITIMA - CORRETA INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO COM O INSS E A ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS - ERROR IN JUDICANDO AO DEIXAR DE APRECIAR OS PEDIDOS Á LUZ DA RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO COM CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DO INSS EM DANOS MORAIS DESCONSIDERANDO O PLEITO INDENIZATÓRIO MATERIAL - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS PARA FINS DE COMPROVAR A LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO E LEGALIDADE DOS DESCONTOS - CONDENAÇÃO EM SEDE RECURSAL DE ACORDO COM O TEMA 183 DA TNU E COM A OJ 7 DA 7ª TRRJ - RECURSOS DO AUTOR E DO INSS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 09:17
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
22/07/2025 17:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
18/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014608-15.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: ANTONIO LIMA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 24/06/2025. -
25/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/06/2025 14:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014608-15.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ANTONIO LIMA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ADMINISTRATIVO – INSS e AMBEC - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE DESCONTOS MENSAIS DECORRENTES DE ASSOCIAÇÃO ILEGíTIMA – DESCONTOS INDEVIDOS -CONDENAÇÃO EM DANO Material para a DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE APROPRIADAS PELA ASSOCIAÇÃO – DANO IN RE IPSA – – condenação em dano moral - VALOR FIXADO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA em conformidade com AQUELEs FIXADOs POR ESTA 7ª TRRJ EM CASOS SIMILARES - CONDENAÇÃO exclusiva da associação quanto aos danos materiais e principal quanto aos danos morais, cabendo ao inss, em relação a estes últimos, apenas a responsabilidade subsidiária – RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - sentença reformada em parte - PREQUESTIONAMENTO – tema 326 da tnu - ausência de determinação de sobrestamento – alegação de omissões - AUSÊNCIA De VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
20/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/05/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:25)
-
16/05/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:23)
-
16/05/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:23)
-
16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
15/05/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/05/2025 16:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/05/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
02/04/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 11:54
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
-
29/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/03/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/03/2025 22:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:54:02)
-
27/03/2025 21:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:54:01)
-
27/03/2025 21:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:54:01)
-
27/03/2025 21:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:54:00)
-
27/03/2025 21:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:53:58)
-
27/03/2025 21:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:53:58)
-
27/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/03/2025 18:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
26/03/2025 13:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
21/02/2025 16:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR07G02)
-
21/02/2025 16:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/02/2025 14:50
Juntada de Petição
-
19/02/2025 14:39
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
-
17/02/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/02/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/01/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/12/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
28/11/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/11/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/09/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2024 12:16
Juntada de Petição
-
25/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2024 18:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/06/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2024 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2024 18:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/05/2024 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 19:43
Concedida a tutela provisória
-
17/05/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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