TRF2 - 5009519-13.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/09/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
-
12/09/2025 12:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2025 07:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
-
20/08/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO PRES/TRF2 No 457, DE 09 DE JUNHO DE 2025), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO PRES/TRF2 No 458, DE 09 DE JUNHO DE 2025), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO PRES/TRF2 No 497, DE 29 DE JUNHO DE 2025), integrante da 1ª Turma Especializada, na forma do art. 46, § 3º do RITRF2; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 7.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 7.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253. 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5009519-13.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: NARCISIO LUIZ LOSS ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB ES015283) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/08/2025 22:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 22:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 35
-
04/08/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
23/07/2025 07:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009519-13.2023.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0102631-02.2013.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVANTE: NARCISIO LUIZ LOSSADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB ES015283) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO RECONHECIDO NA DER.
RMI FIXADA NOS LIMITES DA COISA JULGADA.
INADMISSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO NA EXECUÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença de ação previdenciária.
A decisão agravada rejeitou impugnação do exequente, ao reconhecer como correto o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com base no tempo de serviço de 35 anos, 8 meses e 25 dias, apurado até a data do requerimento administrativo (02/07/2012), conforme delimitado na sentença transitada em julgado, ainda que a Data de Início do Benefício (DIB) tenha sido fixada em 06/06/2013, data do ajuizamento da ação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se, na fase de cumprimento de sentença, é admissível a inclusão de tempo de contribuição posterior à DER, até a DIB, para fins de recálculo da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição, quando o título executivo judicial expressamente reconheceu como marco final o tempo apurado até o requerimento administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença de mérito transitada em julgado reconhece o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com base em tempo apurado até 02/07/2012, fixando a DIB em 06/06/2013 apenas em razão da apresentação tardia de documento comprobatório da atividade de aluno-aprendiz, não havendo qualquer comando que reconheça tempo adicional entre a DER e a DIB. 4.
A ampliação do período contributivo para além da DER, sem previsão expressa no título executivo, configura inovação indevida no cumprimento de sentença, em afronta ao art. 509, § 4º, do CPC/2015, que veda a rediscussão da lide ou modificação da sentença na fase de liquidação ou execução. 5.
A pretensão do agravante de recálculo da RMI com base em contribuições vertidas após a DER não encontra respaldo no julgado e deveria, caso existente fundamento jurídico, ser veiculada por ação autônoma de revisão, sob pena de violação aos limites objetivos da coisa julgada (CPC, art. 502). 6.
A decisão agravada observou os parâmetros definidos no título judicial e corretamente reconheceu como regular a implantação do benefício com base na RMI calculada com os 35 anos, 8 meses e 25 dias de tempo de contribuição, conforme delimitado na sentença. 7.
O fato superveniente de extinção da execução por pagamento, contra a qual foi interposta apelação, não altera o conteúdo da decisão ora examinada, que permanece hígida e fundada na fiel observância da coisa julgada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. É vedado, no cumprimento de sentença, o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) com base em tempo de contribuição posterior ao reconhecido na sentença transitada em julgado. 2.
A execução deve limitar-se aos estritos termos do título executivo, sendo inadmissível sua ampliação para incluir fatos ou períodos não reconhecidos no processo de conhecimento. 3.
A modificação da DIB por razões probatórias não autoriza, por si só, o acréscimo de tempo contributivo para fins de majoração da RMI.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 502, 509, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AI 0003149-45.2019.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Aluísio G.
C.
Mendes, j. 18.10.2019. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão proferida no evento 162, DESPADEC1, por inexistir ofensa à coisa julgada ou à obrigação de fazer imposta na sentença transitada em julgado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0102631-02.2013.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 21
-
16/06/2025 11:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
-
16/06/2025 11:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 16:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5009519-13.2023.4.02.0000/ES (Aditamento: 128) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: NARCISIO LUIZ LOSS ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB ES015283) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 23:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 128
-
16/05/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
18/03/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 01026310220134025003/ES
-
08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
18/07/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
18/07/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/07/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
05/07/2023 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/07/2023 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2023 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/06/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 13:10
Remetidos os Autos - GAB05 -> SUB2TESP
-
27/06/2023 18:33
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 162 do processo originário.Número: 01026310220134025003/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001880-30.2024.4.02.5004
Edmilson Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 16:47
Processo nº 5026729-75.2024.4.02.5001
Vista de Vila Velha Condominio Clube
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Robson Lopes Farias Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000776-51.2025.4.02.5106
Alberto Antonio Pinto Rezende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021773-16.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 15:01
Processo nº 5053355-88.2025.4.02.5101
Fabio Coelho das Neves
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Meire Aparecida de Castro Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00