TRF2 - 5021773-16.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021773-16.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ULYSSES INACIO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985)ADVOGADO(A): HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pelo INSS, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS E CONAFER - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE DESCONTOS MENSAIS DECORRENTES DE ASSOCIAÇÃO ILEGITIMA - CORRETA INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO COM O INSS E A ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS - REVELIA DA ASSOCIAÇÃO - DESCONTOS QUE RESTARAM CARACTERIZADOS COMO ILEGAIS - SOLUÇÃO QUE MERECE AJUSTES AO TEMA 183 DA TNU, APLICAVEL POR ANALOGIA AO CASO E TAMBÉM À OJ 7 DESTE COLEGIADO - DANOS MATERIAIS A SEREM SUPORTADOS COM EXCLUSIVIDADE PELA ASSOCIAÇÃO - DANOS MORAIS IPSPO FACTO - INDENIZAÇÃO FIXADA EXCESSIVAMENTE EM R$ 20.000,00 - REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00 NOS TERMOS DA OJ 7 DA 7A TRRJ - OBRIGAÇÃO PRIMÁRIA PERTENCE À ASSOCIAÇÃO E SUBSIDIÁRIA AO INSS - RECURSOS DO INSS CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:17
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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16/07/2025 16:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 15:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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27/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021773-16.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ULYSSES INACIO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985)ADVOGADO(A): HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ADMINISTRATIVO – INSS e CONAFER - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE DESCONTOS MENSAIS DECORRENTES DE ASSOCIAÇÃO ILEGíTIMA – DESCONTOS INDEVIDOS – CONDENAÇÃO EM DANO Material para a DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE APROPRIADAS PELA ASSOCIAÇÃO – DANO IN RE IPSA – condenação em dano moral - VALOR FIXADO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA em desconformidade com AQUELEs FIXADOs POR ESTA 7ª TRRJ EM CASOS SIMILARES - redução para o quantum de r$ 5.000,00 (cinco mil reais) - CONDENAÇÃO exclusiva da associação quanto aos danos materiais e principal quanto aos danos morais, cabendo ao inss, em relação a estes últimos, apenas a responsabilidade subsidiária – RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - sentença reformada em parte - PREQUESTIONAMENTO – tema 326 da tnu - ausência de determinação de sobrestamento – alegação de omissões - AUSÊNCIA De VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:26)
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16/05/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:25)
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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15/05/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/05/2025 16:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 53
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07/04/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/04/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 21:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:54:02)
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27/03/2025 21:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:54:02)
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27/03/2025 21:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:54:00)
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27/03/2025 21:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 27/03/2025 20:53:59)
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27/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 18:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/03/2025 13:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/01/2025 13:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR07G02)
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30/01/2025 13:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/11/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/11/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/11/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/11/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 19:53
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 21:07
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/07/2024 03:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 17:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:54
Concedida a tutela provisória
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09/07/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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