TRF2 - 5002900-04.2020.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:39
Juntada de Petição
-
17/07/2025 14:11
Juntada de Petição
-
16/06/2025 13:51
Transitado em Julgado
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
-
16/05/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002900-04.2020.4.02.5002/ESAUTOR: JOSIANE GONCALVES MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.104,98 (quatro mil cento e quatro reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do laudo (16/11/2023 - ??evento 90, LAUDO2??), conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sobre o valor corrigido incidirão juros de mora, calculados da seguinte forma: a) Desde a data da citação (20/07/2020 - evento 05) até 28 de junho de 2024 (data anterior à vigência da Lei nº 14.905/2024): conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. b) A partir de 29 de junho de 2024: com base na taxa legal prevista no art. 406, §1º, c/c o art. 389, ambos do Código Civil (redação alterada pela Lei nº 14.905/2024). 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença. 3) INDEFERIR o pedido de reembolso dos honorários do assistente técnico. Condeno a CEF a arcar com as custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §§2º e 3º, I e II, do CPC.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado: 1) intime-se a CEF para facultá-la proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência dos honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CEF a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência de honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Art. 523, §1º, do CPC).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 2) Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida através do sistema e-Proc1 ou dos códigos informados no site www.jfes.jus.br2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
15/05/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
15/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 12:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
23/08/2024 10:08
Juntado(a)
-
22/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
21/08/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
19/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/08/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
14/08/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
14/08/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
13/08/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 19:04
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 15:38
Juntada de Petição
-
18/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
28/05/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
16/05/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
15/05/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
15/05/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
15/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:48
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
06/03/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
17/01/2024 16:18
Juntada de Petição
-
21/12/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/12/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
18/12/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/12/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:34
Juntada de Petição
-
14/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
16/05/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
11/05/2023 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
11/05/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/05/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 12:50
Juntado(a)
-
05/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/03/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
20/12/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/12/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:48
Determinada a intimação
-
20/10/2022 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/08/2022 16:26
Juntada de Petição
-
19/07/2022 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/07/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/07/2022 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/07/2022 16:11
Juntado(a)
-
15/07/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:27
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 21:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 19:51
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01S)
-
13/09/2021 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESTR01GAB02 para ESCAC02F)
-
13/09/2021 15:11
Classe Processual alterada - DE: RECURSO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
13/09/2021 15:11
Alterado o assunto processual
-
13/09/2021 09:29
Transitado em Julgado
-
11/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2021 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/08/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/08/2021 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/08/2021 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2021 11:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2021 16:52
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
31/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2021 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/07/2021 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2021 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/07/2021 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 141
-
15/06/2021 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/06/2021 15:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
14/06/2021 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/06/2021 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2021 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/04/2021 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/04/2021 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/04/2021 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/04/2021 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2021 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2021 07:52
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2021 18:17
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 09:51
Despacho
-
30/03/2021 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2021 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/12/2020 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220, Lei 13105/15 (CPC)
-
30/11/2020 10:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
24/11/2020 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2020 19:35
Determinada a intimação
-
24/11/2020 13:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/09/2020 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/09/2020 18:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
24/09/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2020 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2020 16:02
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
16/07/2020 15:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2020 15:29
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
19/05/2020 14:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/05/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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