TRF2 - 5037744-41.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:58
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037744-41.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: WILSON CORREA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): STEFANO POVEGLIANO (OAB ES026013)RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771) DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 25/06/2025 18:43:20)
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25/06/2025 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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25/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 13:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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25/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037744-41.2024.4.02.5001/ES AUTOR: WILSON CORREA DA SILVAADVOGADO(A): STEFANO POVEGLIANO (OAB ES026013)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
06/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037744-41.2024.4.02.5001/ESAUTOR: WILSON CORREA DA SILVAADVOGADO(A): STEFANO POVEGLIANO (OAB ES026013)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. -
28/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 09:38
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 00:25
Juntada de Petição
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17/05/2025 08:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 04:52
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 04:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/01/2025 11:17
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 17:29
Juntada de Petição
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 07:26
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 07:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 07:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 07:25
Determinada a citação
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16/11/2024 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 04:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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