TRF2 - 5003016-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
05/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003016-28.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA (Administrador Judicial) (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que houve a comunicação de renúncia à representação processual nos autos em [evento 67, TERMREN1].
Tal o contexto, intime-se, pessoalmente, o administrador da associação para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, na forma do art. 76, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em harmonia com o art. 41, § 2º, e com o art. 51, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995 e com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A seguir, retorne os autos à suspensão. -
17/07/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/07/2025 17:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:14
Determinada a intimação
-
17/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 16:38
Juntada de Petição
-
30/06/2025 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003016-28.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: OSVALDO FREIRE (AUTOR)ADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424)RECORRIDO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA (Administrador Judicial) (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos inominados interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 37, RECLNO1] e pelo demandante [evento 42, RECLNO1] em face da sentença [evento 33, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Autor, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em caráter solidário, e a Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista - AASAP ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário do Autor sob a rubrica "CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que a associação restituísse à parte autora os valores descontados de forma indevida e cancelasse o negócio jurídico alegadamente celebrado, suspendendo os descontos futuros na folha de pagamento do benefício previdenciário.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Há identidade fática e jurídica, in casu, e não se justifica já a esta altura o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição com os inconvenientes processuais (art. 2º da Lei nº 9.099/14995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Tal o contexto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, para que tão logo haja a disponibilização do pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista da diretiva vindoura da TNU.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:46
Determinada a intimação
-
16/06/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
12/06/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003016-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSVALDO FREIREADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424)RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Determino o processamento dos recursos inominados interpostos pelas partes autora (evento 42, RECLNO1) e ré - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (evento 37, RECLNO1), cuja admissibilidade caberá ao Órgão competente na forma do Enunciado nº 79 aprovado no 5º FOREJEF.
Intimem-se as partes para que apresentem suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
27/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 11:05
Determinada a intimação
-
27/05/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
13/05/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/04/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 16:49
Determinada a intimação
-
12/03/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:11
Juntada de Petição
-
20/02/2025 11:40
Intimado em Secretaria
-
20/02/2025 11:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 11:39
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
19/02/2025 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
19/02/2025 11:21
Juntado(a)
-
15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2025 10:56
Juntada de Petição
-
06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
24/01/2025 13:29
Juntado(a)
-
23/01/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/01/2025 13:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/01/2025 11:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/01/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:06
Concedida a tutela provisória
-
21/01/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 15:15
Alterado o assunto processual
-
21/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036369-59.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Bruno Dinelli Garcia
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068346-06.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Reyder Knupfer Goecking
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 14:33
Processo nº 5036448-38.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mg Sat Comercio e Servicos de Telecomuni...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003899-09.2024.4.02.5004
Ana Julia Soares Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Lucas Gomes Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 15:45
Processo nº 5011678-26.2022.4.02.5120
Nicholas Felipe do Nascimento Casimiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2022 20:59