TRF2 - 5003313-69.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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05/08/2025 06:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 08:38
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003313-69.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MARINALVA PIMENTELADVOGADO(A): ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI (OAB ES011348)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), ACOLHO OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA AUTORA, para condenar o INSS nas obrigações de: 1. implantar, em favor da requerente, a pensão por morte requerida sob nb.: 209.075.746-3, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 20.02.2024 (data do óbito), conforme informações da tabela abaixo: Condeno o réu ao pagamento dos atrasados, observados estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (17/10/2019) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º).
Intime-se o Chefe da EADJ, para que viabilize a reativação do benefício, no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro, comprovando-o nestes autos. -
25/05/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:03
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 30/04/2025 13:00. Refer. Evento 13
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05/05/2025 14:02
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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30/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/04/2025 21:24
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:56
Juntada de Petição
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01/04/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/02/2025 12:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 30/04/2025 13:00
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04/02/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:28
Determinada a intimação
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21/10/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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