TRF2 - 5012776-08.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM08
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27/08/2025 13:14
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5012776-08.2024.4.02.5110/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012776-08.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERPARTE AUTORA: RAPHAEL COUTO DA SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FILOMENA ROMANA DA SILVA SOUZA DA FONSECA (OAB RJ144684) EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. - O art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB/88, assegura aos litigantes, inclusive na esfera administrativa, a razoável duração do processo, não sendo lícito ao INSS prorrogar indefinidamente a análise e decisão de seus processos. - O art. 49 da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. - Na data do presente mandamus, a autoridade coatora já havia extrapolado o prazo legal para providências em relação ao processo administrativo em questão, não podendo o impetrante ser prejudicado pela inércia administrativa provocada por problemas estruturais que vem enfrentando o INSS ao longo dos anos e pela falta de mecanismos suficientes para atender as demandas de seus segurados dentro dos prazos estabelecidos à Administração Pública. - Remessa necessária não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Remessa Necessária Cível Nº 5012776-08.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER PARTE AUTORA: RAPHAEL COUTO DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FILOMENA ROMANA DA SILVA SOUZA DA FONSECA (OAB RJ144684) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 11:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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05/06/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 11:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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03/06/2025 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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15/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2025 14:27
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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14/05/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para GAB21)
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14/05/2025 14:21
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 14:02
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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14/05/2025 11:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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14/05/2025 11:45
Despacho
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12/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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