TRF2 - 5002058-61.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:55
Remetidos os Autos - RJPET02 -> RJPETSECONT
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20/08/2025 19:40
Despacho
-
20/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 58
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08/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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10/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:20
Despacho
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10/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002058-61.2024.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOREQUERENTE: CARLA CRISTINA SILVA BARROSADVOGADO(A): ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 09/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 39 - 26/06/2025 - Determinada a intimação -
09/07/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 07:51
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002058-61.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA SILVA BARROSADVOGADO(A): ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628) DESPACHO/DECISÃO 1.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Após, intime-se a AADJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar a averbação dos períodos reconhecidos e a implantação do benefício (artigo 16 da Lei nº 10.259/2001), nos termos da sentença (evento 28), sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 3.
Após o cumprimento, dê-se ciência à parte autora, bem como intime-se o INSS para, também no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar a planilha das parcelas vencidas devidas à parte autora, com juros e correção monetária na forma do julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 5.
Com a vinda dos cálculos e decorrido o prazo acima, expeçam-se as requisições de pagamento. 6.
Elaborada a minuta de requisição, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 18:26
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:11
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002058-61.2024.4.02.5106/RJAUTOR: CARLA CRISTINA SILVA BARROSADVOGADO(A): ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628)SENTENÇAIsto posto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da autora ao cômputo dos períodos contributivos de 01/1997 a 02/1997, 06/1997 a 09/1997 e de 01/1999 a 04/1999 (contribuinte individual - empresária) e, assim, condenar o INSS a lhe conceder a aposentadoria programada nos termos do art. 17 das regras de transição da EC 103/19, pagando as parcelas vencidas desde a data do requerimento (DIB 14/06/2024), corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. -
28/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 09:38
Julgado procedente em parte o pedido
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06/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:24
Despacho
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28/11/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:05
Determinada a intimação
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24/10/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 07/10/2024 16:33:23)
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24/09/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 16:51
Despacho
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23/08/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2024 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2024 09:47
Determinada a citação
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26/07/2024 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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