TRF2 - 5021644-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:19
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021644-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE CABRAL DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
02/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 09:20
Determinada a intimação
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30/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:53
Decisão interlocutória
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08/04/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:24
Juntada de Petição
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28/01/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 11:51
Determinada a intimação
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09/12/2024 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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16/09/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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05/09/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 10:01
Determinada a intimação
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04/09/2024 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2024 13:57
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2024
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03/09/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2024 22:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO33S)
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26/08/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:40
Homologada a Transação
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23/08/2024 19:05
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 19:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 19:05
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 22/08/2024 13:10. Refer. Evento 14
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23/08/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:41
Juntada de Petição
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22/08/2024 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/08/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:21
Despacho
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21/08/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/07/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:04
Despacho
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25/06/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 19:36
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 22/08/2024 13:10
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20/06/2024 12:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04S para CESOLRIOA)
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20/06/2024 09:46
Despacho
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19/06/2024 21:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 13:49
Juntada de Petição
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10/05/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 13:31
Determinada a citação
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30/04/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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