TRF2 - 5003406-32.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:06
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:18
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003406-32.2024.4.02.5004/ESAUTOR: ROSIANE DE JESUS SANTOSADVOGADO(A): VALDECI SANTANA RAMALHO (OAB ES016118)SENTENÇAIII.
Dispositivo Do exposto, ACOLHO O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder o salário-maternidade à autora (nb.: 228.850.301-1 der.: 23/07/2024), observando, quanto ao termo inicial e ao prazo de duração do benefício (cento e vinte dias), as disposições do art. 71 da Lei n. 8.213/91.
Deixo de antecipar a tutela porque, considerados a data de início e a duração anteriormente referidas, o termo final de gozo do benefício decerto recairá em momento anterior ao atual, restando devidos, portanto, apenas os atrasados.
O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observando-se as disposições do art. 3º da EC n. 113/2021, a partir da sua vigência. Se houver recurso, a Secretaria deverá: i) intimar a parte recorrida para que, desejando fazê-lo, ofereça as contrarrazões; ii) oportunamente, remeter os autos a uma das egrégias Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:04
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 30/04/2025 13:20. Refer. Evento 10
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05/05/2025 14:04
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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30/04/2025 07:23
Juntada de Petição
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30/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/02/2025 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/02/2025 15:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 30/04/2025 13:20
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04/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJJUS505J para ESLIN01F)
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21/11/2024 11:06
Declarada incompetência
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16/11/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2024 22:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS505J)
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27/10/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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