TRF2 - 5064959-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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21/07/2025 16:09
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:09
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064959-80.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE TULIPAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, declaro extinta a execução, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC. -
04/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/07/2025 18:24
Expedição de ofício
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30/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
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30/06/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:26
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064959-80.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE TULIPAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 58 - o advogado da parte exequente requer a expedição de certidão de patrocínio nos autos para fins de levantamento dos valores depositados no Evento 35.
Não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Isto porque foi autorizado em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, quando do pagamento dos requisitórios a serem enviados, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
A disciplina que envolve o saque e o levantamento dos valores relacionados aos precatórios e requisições de pagamento garante ao credor do título executivo judicial receber pessoalmente o numerário em questão, por meio de conta bancária individualizada e remunerada.
Tal medida é caracterizada como direito do beneficiário titular da conta prevista no artigo 40 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
Posto isto, - indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente; - renovo a oportunidade para que a parte beneficiária CONDOMÍNIO PARQUE TULIPA, apresente os dados bancários que identifique conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 12:06
Decisão interlocutória
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13/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064959-80.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE TULIPAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Autorizo em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial vinculado ao presente processo por meio de transferência bancária eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Para tanto, forneça a parte beneficiária Condomínio Parque Tulipa os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CPF.
No caso de pessoa jurídica, devem ser indicados a inscrição no CNPJ, bem como o nome e o CPF do seu representante.
Apresentados os meios para se ultimar a transferência eletrônica do saldo atualizado da conta de depósito judicial na Agência nº 0625 da Caixa Econômica Federal para a conta a ser identificada como de titularidade da parte beneficiária, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal -
26/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2025 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:37
Despacho
-
29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 09:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/03/2025 09:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO27
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28/03/2025 09:43
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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27/03/2025 19:01
Juntada de Petição
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 19:50
Juntada de Petição
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26/02/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/02/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
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31/01/2025 16:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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28/01/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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26/01/2025 08:05
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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21/01/2025 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/12/2024 09:49
Juntada de Petição
-
20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/12/2024 16:28
Juntada de Petição
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13/12/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/12/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 08:24
Juntada de Petição
-
30/08/2024 10:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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29/08/2024 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 10:43
Determinada a citação
-
27/08/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00