TRF2 - 5000287-02.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:39
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:42
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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09/08/2025 08:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000287-02.2025.4.02.5110/RJAUTOR: FABIANO ARAUJO WALTIADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos seus estritos limites, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o RÉU para o cumprimento das obrigações decorrentes da transação. Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
30/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:25
Homologada a Transação
-
27/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 20:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 06/06/2025 15:24:16)
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06/06/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Ato ordinatório praticado - 06/06/2025 15:24:14)
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02/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 28
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000287-02.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FABIANO ARAUJO WALTIADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) ATO ORDINATÓRIO Diante da proposta de acordo apresentada pelo réu, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto.
Eventual recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Aceita a proposta, os autos serão imediatamente conclusos para sentença de transação.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94). -
26/05/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 20:10
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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01/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANO ARAUJO WALTI <br/> Data: 06/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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12/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 12:00
Não Concedida a tutela provisória
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28/01/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2025 14:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/01/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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