TRF2 - 5002464-24.2020.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
12/06/2025 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 159
-
12/06/2025 15:01
Juntada de Petição
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158 e 159
-
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 157
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 157
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002464-24.2020.4.02.5106/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS BIBIANOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025 1.
Eventos 148 e 154.
Ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, o Plenário do Supremo Tribunal Federal de fato superou o entendimento consubstanciado no Tema nº 1.102 daquela mesma Corte, fixando a seguinte tese: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção.
O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável”.
Portanto, assiste razão ao INSS ao alegar a inexigibilidade do título judicial exequendo, posto que incompatível com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ações objetivas de controle de constitucionalidade acima referidas.
Desta feita, ressalvando o entendimento pessoal deste juízo, aplica-se à espécie o entendimento jurisprudencial vinculante consubstanciado no Tema nº 100, abaixo transcrito: STF, Tema nº 100 "1) É possível aplicar o art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 (atual art. 535, § 5º, do CPC/2015), aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27/8/2001 (data da MP 2180-35/2001, que incluiu o parágrafo único no art. 741 do CPC/1973); 2) É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em “aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição” quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do STF, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) O art. 59 da Lei nº 9.099/95 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo: (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória." (g.n.) 2.
Desta feita, não determinada a manutenção do sobrestamento nacional das demandas afetas ao Tema nº 1.102 do STF, indefiro o requerimento formulado no evento 154 e, ressalvando meu entendimento pessoal, acolho a impugnação apresentada pelo INSS no evento 148, reconhecendo a inexigibilidade do título judicial exequendo (eventos 42, 49 e 67) e autorizando a reversão da obrigação de fazer (revisão) ali determinada. 3.
Intime-se a AADJ/INSS, para cumprimento. 4.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa. -
26/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
26/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 18:35
Determinada a intimação
-
23/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
09/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:42
Despacho
-
09/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 14:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
07/05/2025 18:08
Juntada de Petição
-
24/01/2024 09:18
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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08/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2023 19:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5094809-98.2023.4.02.9666/TRF (GAMA DE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
30/12/2023 19:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5094808-16.2023.4.02.9666/TRF (ANTONIO CARLOS BIBIANO)
-
05/12/2023 23:36
Juntada de Petição
-
28/11/2023 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
28/11/2023 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*48-04 processada no TRF2 com o no. 50948099820234029666/TRF (GAMA DE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
28/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*48-04 processada no TRF2 com o no. 50948081620234029666/TRF (GAMA DE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
28/11/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*48-04 processada no TRF2 com o no. 50948081620234029666/TRF (ANTONIO CARLOS BIBIANO)
-
27/11/2023 12:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*48-04
-
24/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
22/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
24/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 14:38
Despacho
-
23/10/2023 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
20/10/2023 19:42
Juntada de Petição
-
14/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
10/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 15:04
Despacho
-
10/10/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
10/10/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
10/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
03/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 15:34
Despacho
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
02/10/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 14:43
Juntada de Petição
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
25/09/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
25/09/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
25/09/2023 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2023 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2023 10:16
Determinada a intimação
-
22/09/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/09/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/09/2023 13:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*48-04
-
20/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
05/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
09/08/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Determinada a intimação - 09/08/2023 14:30:08)
-
09/08/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/08/2023 14:30:09)
-
09/08/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/08/2023 14:30:09)
-
09/08/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Alterado o assunto processual - 09/08/2023 15:37:28)
-
09/08/2023 10:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
09/08/2023 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 19:30
Juntada de Petição
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
10/07/2023 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/07/2023 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/07/2023 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
06/07/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
06/07/2023 12:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
06/07/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
06/07/2023 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
05/07/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
05/07/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 16:44
Despacho
-
04/07/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 08:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJPET02
-
04/07/2023 08:38
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2023
-
04/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
28/06/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
01/06/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/06/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/06/2023 15:34
Conhecido o recurso e não provido
-
01/06/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
13/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/04/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/04/2023 18:43
Determinada a intimação
-
17/04/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2023 17:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/04/2023 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
10/04/2023 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/04/2023 21:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 50
-
06/04/2023 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/04/2023 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/04/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2023 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/04/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/03/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
29/03/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/03/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/03/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 20:08
Conclusos para julgamento
-
25/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/02/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:25
Determinada a intimação
-
09/02/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2023 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/01/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 15:25
Determinada a intimação
-
25/01/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2023 14:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2023 12:15
Juntada de Petição
-
09/11/2022 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
09/11/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2022 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/05/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2021 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
04/05/2021 18:58
Determinada a intimação
-
04/05/2021 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 17:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/05/2021 09:10
Juntada de Petição
-
25/03/2021 12:56
Juntada de Petição
-
06/03/2021 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2021 15:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/03/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/03/2021 17:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2021 17:24
Determinada a citação
-
04/03/2021 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2021 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/03/2021 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/02/2021 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 09:54
Determinada a intimação
-
22/02/2021 08:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/02/2021 10:59
Juntada de Petição
-
05/02/2021 03:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
08/12/2020 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/12/2020 11:00
Determinada a intimação
-
03/12/2020 17:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/12/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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