TRF2 - 5014856-43.2023.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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26/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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22/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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22/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 15:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-18
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15/08/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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05/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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05/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 10:39
Despacho
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30/06/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 22:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 22:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO44
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17/06/2025 22:07
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014856-43.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: RAVY GABRIEL MOTA BUGARIN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA LEMOS (OAB RJ197908)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: CAROLINE SOUZA MOTA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA LEMOS (OAB RJ197908) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO.
PRESCRIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM DEZ DIAS.
RECORRENTE COMPROVA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
ENUNCIADO 17 DAS TRS/SJRJ.
RECURSO CÍVEL NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso cível interposto pelo demandado em face da sentença (ev. 37), que julgou o feito nos seguintes termos: "Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial à pessoa com deficiência, desde a data do requerimento administrativo, em 16/08/2023 (Evento 1 – PROCADM18).
Ante o risco de dano de difícil reparação, pelo caráter alimentar do benefício assistencial, impõe-se CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que o INSS implante o benefício assistencial em favor da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Os valores atrasados deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se." O recorrente alega que a fixação de prazo exíguo para a cumprimento da obrigação de fazer gera grave prejuízo ao erário em face de suas conhecidas limitações em termos de recurso materiais e humanos no tocante ao cumprimento de decisões judiciais, sendo necessário um prazo razoável para cumprimento considerando a complexidade da atuação administrativa na execução de decisões judiciais, motivo pelo qual requer que lhe seja concedido um prazo de 30 dias úteis para implantação do benefício.
O recorrido apresentou suas contrarrazões recursais.
Não conheço do recurso cível em face da sentença, pelos motivos a seguir: Destaco o disposto no Enunciado 17 das TRs/SJRJ: "Quando não houver prévia análise da admissibilidade pelo juiz a quo, a mesma será efetuada pelo relator, sem devolução ao Juizado de origem" Verifico que o início do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer por parte da AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS RIO DE JANEIRO / CAMPO GRANDE - RJ - CUMPRIMENTO deu-se em 04/02/2025, às 00:00:00, com término em 17/02/2025, às 23:59:59 (ev. 41), conforme tela a seguir: Nos documentos acostados nos ev's. 45/46, datada de 04/02/2025, ou seja, dentro do prazo estimado para o cumprimento da obrigação de fazer, o demandado comprova a implantação do benefício nos moldes determinado pelo Magistrado Sentenciante.
Portanto, implementada a ordem judicial de forma tempestiva, não há nada a ser deliberado sobre o conteúdo do recurso cível, motivo pelo qual deixo de conhecê-lo.
Ante o exposto, voto por não conhecer do recurso cível, nos termos da fundamentação acima apresentada.
Diante do interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada do recorrido, fixados em 10% do valor da condenação, calculada até a efetiva implantação do benefício.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juizado de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
15/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:28
Não conhecido o recurso
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14/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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20/03/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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20/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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04/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2025 10:11
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 41
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30/01/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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23/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:33
Despacho
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11/10/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 14:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/09/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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19/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/08/2024 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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03/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAVY GABRIEL MOTA BUGARIN <br/> Data: 14/08/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANA
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17/06/2024 13:49
Juntada de Petição
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28/05/2024 20:30
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/05/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/05/2024 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 15:26
Decisão interlocutória
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19/01/2024 22:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2023 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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