TRF2 - 5002190-96.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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25/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIANO BERNADINA BARBOSA <br/> Data: 15/09/2025 às 10:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 3
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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02/06/2025 17:09
Despacho
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01/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002190-96.2025.4.02.5005/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA BERNADINA DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): CINARA LUCAS LAIA CIPRIANO (OAB ES027957)AUTOR: MARIANO BERNADINA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CINARA LUCAS LAIA CIPRIANO (OAB ES027957) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
No que tange ao requisito da miserabilidade, a publicação do acórdão proferido no PEDILEF n 0503639-05.2017.4.05.8404, vinculado ao tema representativo da controvérsia n. 187, da Turma Nacional de Uniformização, se deu em 25/02/2019, no DJe-TNU. No aresto foi firmada a seguinte tese: (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo.
Considerando que no caso concreto: a) o indeferimento do benefício de prestação continuada pelo INSS se deu após 07/11/2016; b) a autarquia previdenciária negou o BPC em face do não reconhecimento da deficiência (Evento evento 1, PROCADM19, página 46); c) não houve o decurso de 02 anos entre o indeferimento administrativo e o ajuizamento da presente ação judicial; deixo para analisar a necessidade da produção de prova da miserabilidade quando da apresentação da contestação pelo réu.
Intime-se.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para designação de perícia médica. -
15/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:40
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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