TRF2 - 5026395-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:30
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:30
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5026395-95.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIA DA LUZ DIASADVOGADO(A): ILZAMARA DA SILVA SANTOS (OAB RJ229604)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de interesse processual, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. -
10/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:59
Extinto o processo por negligência das partes
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10/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5026395-95.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA DA LUZ DIASADVOGADO(A): ILZAMARA DA SILVA SANTOS (OAB RJ229604) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para ciência das informações prestadas no evento evento 19, PROCADM1, oportunidade em que deverá manifestar expressamente se possui interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que, de acordo com o informado, o processo administrativo está aguardando o cumprimento de exigência, não tendo sido, portanto, finalizada sua instrução.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
Após, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:08
Determinada a intimação
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27/05/2025 09:40
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/04/2025 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:09
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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