TRF2 - 5003233-30.2023.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003233-30.2023.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA RAMOS (OAB RJ118298) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5143503-30.2025.4.02.9666/TRF (MARIA LUIZA LIMA DE SOUZA)
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10/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003233-30.2023.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA RAMOS (OAB RJ118298) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
02/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-42 processada no TRF2 com o no. 51435033020254029666/TRF (DANIEL DA SILVA RAMOS)
-
26/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-42 processada no TRF2 com o no. 51435033020254029666/TRF (MARIA LUIZA LIMA DE SOUZA)
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25/06/2025 08:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-42
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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06/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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30/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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30/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/05/2025 15:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-42
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30/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003233-30.2023.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA RAMOS (OAB RJ118298) DESPACHO/DECISÃO Evento 105, OUT2 - Tendo em vista que os cálculos apresentados pelo INSS estão em conformidade com o determinado no evento 99, promova a Secretaria a expedição das RPVs, com o destaque dos honorários contratuais, limitados a 30% do valor total apurado em favor da demandante, com a devida vista às partes por 5 dias úteis.
Nada sendo impugnado, venham para o envio. Exaurida a execução, dê-se baixa definitiva dos autos. -
27/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:43
Despacho
-
06/05/2025 16:43
Juntada de Petição
-
02/05/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
16/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
01/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 19:08
Determinada a intimação
-
27/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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25/02/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
25/02/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 16:21
Determinada a intimação
-
18/02/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJNFR02
-
29/01/2025 18:22
Despacho
-
29/01/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 14:25
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR01G02 para RJRIOTR03G02)
-
05/12/2024 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
04/12/2024 18:41
Despacho
-
04/12/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
07/10/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/10/2024 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:04
Despacho
-
07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 22:48
Juntada de Petição
-
26/07/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
19/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/06/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
20/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:04
Despacho
-
20/06/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2024 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
16/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/04/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/04/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:22
Juntada de Petição
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/04/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
11/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/04/2024 09:43
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2024
-
11/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/03/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/03/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2024 12:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/03/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/02/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/02/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:56
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local ZOOM - 01JEF-NF - 22/02/2024 16:00. Refer. Evento 30
-
21/02/2024 11:31
Juntada de Petição
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Petição
-
17/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
01/02/2024 17:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local ZOOM - 01JEF-NF - 22/02/2024 16:00
-
01/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
01/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
01/02/2024 17:35
Determinada a intimação
-
01/12/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/12/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 13:55
Determinada a intimação
-
21/11/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/11/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 13:35
Determinada a intimação
-
13/10/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 11/10/2023 14:51:30)
-
13/10/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Determinada a citação - 11/10/2023 14:51:30)
-
11/10/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 16:23
Juntada de Petição
-
06/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/08/2023 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/08/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 15:51
Determinada a citação
-
03/08/2023 14:12
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Companheiro/Companheira - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
-
03/08/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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