TRF2 - 5006154-96.2022.4.02.5104
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJVRE04
-
09/09/2025 13:49
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:02
Prejudicado o recurso
-
16/07/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 09:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
30/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006154-96.2022.4.02.5104/RJAUTOR: ALICIO DE OLIVEIRA FURTADOADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, V, em relação ao pedido declaratório da especialidade do período de 06/03/1997 a 17/11/2003.
Na parte conhecida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR como tempo de contribuição especial o período de 03/05/2011 a 19/09/2012.
O INSS deverá efetuar o cadastro no CNIS/PRISMA; (ii) CONDENAR o INSS a proceder à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 168.869.153-4, (evento 1, CCON11), considerando-se o acréscimo de tempo de contribuição especial, referente ao período de 03/05/2011 a 19/09/2012; e (iii) CONDENAR o INSS a pagar as rendas em atraso desde 08/12/2021 (DPR) até a efetiva implementação do benefício. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que foi concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991.
Concedo o prazo preclusivo de 10 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, proceder à revisão no benefício ora deferida.
Cumprido, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença, e comprovar a averbação do período declarado em sentença junto ao CNIS/PRISMA.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
02/06/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/06/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/06/2025 09:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:19
Despacho
-
01/10/2024 20:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:17
Determinada a intimação
-
01/08/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/07/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
06/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 17:10
Determinada a intimação
-
05/07/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 13:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0057325-71.2015.4.02.5154/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11, 33
-
28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
09/05/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/04/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/04/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:28
Juntada de Petição
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
27/02/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/02/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
27/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:29
Determinada a intimação
-
27/02/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
02/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
21/11/2023 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/11/2023 14:41
Juntada de Petição
-
14/11/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
14/11/2023 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/11/2023 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/11/2023 16:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
18/06/2023 13:01
Despacho
-
19/04/2023 02:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/03/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/03/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/03/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/01/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2022 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2022 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/10/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2022 18:41
Determinada a citação
-
25/10/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/10/2022 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/10/2022 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 19:18
Determinada a intimação
-
10/10/2022 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2022 20:06
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJVRE05S para RJVRE04S)
-
05/09/2022 14:45
Despacho
-
05/09/2022 14:29
Juntado(a)
-
12/08/2022 07:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031660-24.2024.4.02.5001
Maria Stela Elena Betini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002015-06.2024.4.02.5113
Madalena Lino Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 22:08
Processo nº 5050201-62.2025.4.02.5101
Guilherme Rodrigues da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005038-68.2025.4.02.5001
Jg Supermercado LTDA
Delegado Regional da Receita Federal do ...
Advogado: Phillipe Souza Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043961-57.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Aptil Distriuidora S.A.
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00