TRF2 - 5004650-68.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
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08/08/2025 10:48
Despacho
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07/08/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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29/05/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004650-68.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: ANA MARA SANTOS DE JESUSADVOGADO(A): JACQUELINE SOUZA RODRIGUES (OAB ES030014)AUTOR: VERA LUCIA DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): JACQUELINE SOUZA RODRIGUES (OAB ES030014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 14/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
19/05/2025 18:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004650-68.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANA MARA SANTOS DE JESUSADVOGADO(A): JACQUELINE SOUZA RODRIGUES (OAB ES030014)AUTOR: VERA LUCIA DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): JACQUELINE SOUZA RODRIGUES (OAB ES030014) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, tendo em vista que a peça preenche os requisitos formais previstos na legislação processual. 1.
Do pedido de assistência judiciária gratuita.
Para deferir o pedido de gratuidade de justiça, este Juízo adota o disposto no enunciado n. 38, do FONAJEF, que determina a presunção da hipossuficiência à parte que perceber renda de até o valor do limite de isenção do imposto de renda.
Pelos documentos acostados na exordial, vê-se que a parte autora enquadra-se no parâmetro acima.
Portanto, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Da citação da parte requerida.
Determino a citação e intimação da parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, estando ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (artigo 11, da Lei n. 10.259/01), sob pena de aplicação do disposto no artigo 400, do CPC.
Após a contestação, intime-se a parte autora - se assistida por advogado ou Defensoria Pública da União - para, querendo, apresentar réplica.
Referida intimação dar-se-á por meio de lançamento de evento próprio cadastrado no sistema e-Proc. 3.
Da apresentação de proposta de acordo.
Diante da necessidade de todos os atores processuais cooperarem para solução rápida do litígio (artigo 6º, CPC), e visando estimular a efetivação de métodos para resolução consensual de conflitos (artigo 3º, § 3º, CPC), este Juízo outorga, às partes, a possibilidade de transigirem.
Assim, a parte requerida poderá, no prazo de contestação, informar que há proposta de acordo a ser apresentada.
Neste caso, o prazo para contestar será interrompido.
A Secretaria do Juízo deverá agendar audiência de conciliação, preferencialmente em ambiente virtual.
Caso a requerida ofereça proposta de acordo e a parte autora não a aceite, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício contado a partir da data da audiência.
Por outro lado, caso a requerida não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, que havia proposta), o termo inicial da contagem do prazo para contestar será computado desde a citação efetivada nos autos, visto que, neste contexto, não havia proposta a ser formalizada em Juízo.
De qualquer forma, sem prejuízo da audiência de conciliação, fica a parte requerida autorizada a, até a realização do ato, entrar em contato direto com a parte autora, de modo a formalizar acordo extrajudicial, bastando, em caso de sucesso na diligência, juntar aos autos o respectivo termo de acordo. -
15/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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28/04/2025 00:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 00:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 00:02
Determinada a citação
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24/04/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01S para ESVITJE02F)
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23/04/2025 13:21
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 14:13
Despacho
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20/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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