TRF2 - 5001334-23.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:21
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 26
-
11/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/07/2025 12:19
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 26/08/2025 15:00. Refer. Evento 16
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001334-23.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINTO DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o andamento presente processo, em cumprimento à decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236, pelo Supremo Tribunal Federal.
Cancelo a audiência designada. Solicite-se a devolução da carta precatória expedida.
Intimem-se as partes. -
09/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 23:10
Determinada a intimação
-
09/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
19/06/2025 12:09
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 15:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 17:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001334-23.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINTO DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 23 de maio de 2025, não há litispendência.
Considero que nesta fase processual não há demonstração de dano de difícil reparação, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.259/2001. Indefiro o pedido liminar. Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Designo AUDIÊNCIA para o dia 26/08/2025, às 15:00h, ocasião em que as partes poderão trazer as testemunhas que podem esclarecer os fatos relativos ao caso em julgamento.
No caso de necessidade de intimação das testemunhas, deverá a parte requerê-la em 10 (dez) dias, com fornecimento do nome completo e endereço atualizado.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta até a data da audiência, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intimem-se.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 12 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
16/06/2025 13:01
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 26/08/2025 15:00. Refer. Evento 15
-
16/06/2025 12:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 25/08/2025 15:00
-
16/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 13:42
Juntada de Petição
-
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001334-23.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINTO DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA ROQUE VITALINO (OAB RJ240437) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 23 de maio de 2025, não há litispendência.
Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei, devidamente assinada por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a comprovação de carência de recursos em papel seja assinada manualmente pela parte autora e depois apresentada nos autos.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n° 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - regularize a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Após, apreciarei o pedido liminar.
Petrópolis, 23 de maio de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
26/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:36
Determinada a intimação
-
23/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067342-65.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Edson Rodrigues Baptista
Advogado: Ricardo Rodrigues da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 09:37
Processo nº 5002672-54.2019.4.02.5005
Fernando Vieira Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 08:42
Processo nº 5067342-65.2023.4.02.5101
Edson Rodrigues Baptista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007760-48.2022.4.02.0000
Eptacio Guedes de Oliveira
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2022 17:45
Processo nº 5047466-90.2024.4.02.5101
Leonardo Henrique da Silva Alberto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2024 12:20