TRF2 - 5030970-34.2020.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2025 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/06/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/06/2025 08:38
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030970-34.2020.4.02.5001/ES AUTOR: ALMIR SCALZZERADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Em 21/03/2024 o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), fixou a seguinte teste: A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção.
O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável.
Esse entendimento prejudicou a tese jurídica em que está fundamentado o pedido de revisão do benefício previdenciário da parte autora e que sustentava a tutela de evidência anteriormente deferida.
Por outro lado, em 10/04/2025, ao julgar embargos de declaração interpostos na ADI 2111, o plenário do Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão, estabelecendo a inexigibilidade de restituição dos valores de benefício previdenciário recebidos a maior pelos segurados em decorrência de decisão judicial supervenientemente desconstituída.
Fica mantida a autorização para reversão da revisão (da vida toda) da renda mensal inicial do benefício, mas o INSS não poderá cobrar a restituição dos valores pagos a maior em decorrência da antecipação de tutela revogada.
Isto posto, intime-se a CEAB/DJ para cessar e reverter eventuais medidas adotadas para cobrar a restituição de valores decorrentes da revisão desfeita.
Após, o processo voltará a ficar suspenso até transitar em julgado no STF o recurso extraordinário com repercussão geral.
Intimem-se. -
15/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
15/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:57
Despacho
-
14/05/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
13/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
14/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
14/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:58
Determinada a intimação
-
14/04/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 15:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 14:35
Juntada de Petição
-
03/07/2024 18:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
02/07/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 11:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
05/10/2023 11:20
Alterado o assunto processual
-
30/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2023 11:00
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE03S para ESVITJE04S)
-
02/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
07/08/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 09:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/07/2023 08:57
Juntada de Petição
-
26/06/2023 18:57
Juntada de Petição
-
21/06/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/05/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
08/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
08/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 14:48
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2023 10:02
Juntada de Petição
-
06/04/2021 14:17
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - IRDR
-
06/04/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/03/2021 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2021 09:13
Despacho
-
17/03/2021 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2021 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2021 00:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
23/01/2021 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2021 13:48
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 13:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 12/01/2021 18:40:08)
-
16/12/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011057-64.2024.4.02.5118
Walmir Portella Rendeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jociane Gloria Monfort de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/11/2024 16:40
Processo nº 5001963-15.2025.4.02.5003
Regiane Aparecida Marteli Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001041-53.2025.4.02.5106
Gabrielle Sabrina de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 13:55
Processo nº 5006561-83.2025.4.02.0000
Pablo Santiago Chausse
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 22:03
Processo nº 5001250-68.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 09:25