TRF2 - 5022947-60.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
08/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR02G02)
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08/07/2025 12:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022947-60.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ADEMARIO DA ROCHA GALVAOADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO O autor interpôs embargos de declaração (evento 50).
Alegou que: (...) (...) O INSS não apresentou contrarrazões aos embargos.
Não há omissão.
Na petição de embargos, o embargante equivoca-se em relação à propria atividade habitual. O perito considerou a atividade habitual de pedreiro; não a de técnico de enfermagem.
Se o autor possui aptidão para exercer a atividade de pedreiro com muito mais razão encontra-se apto para a atividade de técnico de enfermagem.
O perito diagnosticou doença isquêmica crônica do coração, hipertensão essencial (primária), distúrbios do metabolismo de lipoproteínas e outras lipidemias e presença de implantes e enxertos cardíacos e vasculares. Afirmou que o autor possui aptidão para exercer a atividade habitual de pedreiro (evento 17). Na petição de impugnação ao laudo pericial, o autor alegou (evento 27): Ao refutar esse argumento, a sentença reportou que "o perito examinou o autor em 01/10/2024 (evento 11) e avaliou que estava em bom estado geral, corado e hidratado, acianótico, lúcido e orientado em tempo e espaço, murmúrio vesicular presente e simétrico em ambos hemitóraces, sem ruídos adventícios, ritmo cardíaco regular, bulhas normofonéticas, sem sopros, boa perfusão capilar periférica, sem sinais clínicos de congestão, extremidades quentes e bem perfundidas, pulsos amplos e simétricos, sem edema periférico, com pressão arterial 120x80 mmhg e frequência cardíaca de 56 batimentos por minuto (evento 17)" (evento 46). Não há motivos para supor que o autor não possa realizar plenamente a atividade habitual de pedreiro.
A parte embargante objetiva a revisão do julgado.
Não obterá êxito pela via eleita.
Rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. -
16/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 07:47
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/04/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/04/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/02/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/02/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 22:29
Juntada de Petição
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 18:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/11/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/10/2024 08:31
Não Concedida a tutela provisória
-
08/10/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/10/2024 15:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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22/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADEMARIO DA ROCHA GALVAO <br/> Data: 01/10/2024 às 14:00. <br/> Local: Bruno Pazolini - atendimento no Edifício Eldorado Center, Clínica Pazolini, localizada na Rua Desembargador Ferreira Coelh
-
09/08/2024 13:14
Despacho
-
08/08/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
19/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 19:43
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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