TRF2 - 5082333-17.2021.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 23:05
Determinada a intimação
-
10/09/2025 21:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 21:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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29/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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26/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 08:08
Determinada a intimação
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25/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 11:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO38
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25/07/2025 11:46
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5082333-17.2021.4.02.5101/RJ RECORRIDO: WILSON ALVES PARIZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação movida por WILSON ALVES PARIZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL na qual pretende a revisão da aposentadoria por idade NB 41/183475911-8, concedida em 05/03/2018, com data de início fixada em 12/09/2017 (evento 1, CCON14). 2.
O juízo de origem, julgou o pedido procedente sob os seguintes fundamentos - evento 46, SENT1: (...) Na hipótese dos autos, analisando os dados da Carta de Concessão (evento 1, CCON14) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (evento 1, CNIS6), observa-se que existem contribuições concomitantes no Período Básico de Cálculo – PBC (julho de 1994 a dezembro de 2017), bem como que foi aplicado o art. 32 da Lei 8.213/91.
Logo, considerando que o benefício em questão foi concedido após o advento da Lei 9.876/99, mais especificamente em 12/09/2017 (evento 1, CCON14), merece a parte autora tê-lo revisado mediante a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes/simultâneas, limitados ao teto máximo do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, independentemente da época da competência, para fins de cálculo de seu salário de benefício.
Nas competências referentes ao vínculo com o CLUBE NAVAL(01/08/1999 a 31/05/2000), informado na CTPS do Evento 1, doc. 7, página 3, em que não foram apresentados os comprovantes de rendimentos, o salário de contribuição deverá ser informado com base em 1 salário mínimo. (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por idade NB 41/183.475.911-8, somando os salários de contribuição das atividades concomitantes, limitados ao teto máximo do RGPS, independentemente da época da competência, bem como a implantar a renda mensal revisada. (...) 3.
O INSS, por sua vez, evento 50, RECLNO1, interpôs recurso inominado no qual alega: (...) Em 21 de março de 2024, por maioria, no julgamento da ADI 2110 e ADI 2111, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 3º, da Lei 9.876/99, garantindo a sua aplicação na forma de cálculo das aposentadorias concedidas aos segurados que ingressaram no RGPS antes de fev/1994. (...) Considerando as normas citadas, o INSS requer seja reformada a sentença, julgando-se improcedente o pedido quanto à apuração dos valores do salário-de-benefício no período contributivo anterior à competência julho de 1994. (...) 4.
Vê-se que as razões recursais não têm pertinência temática com o objeto da demanda e os fundamentos da sentença recorrida. 5. Ressalta-se que é requisito de admissibilidade do recurso a apresentação, de forma específica, dos argumentos que justificam a impugnação da sentença, os quais devem corresponder com a tese e fundamentos utilizados na decisão recorrida. 6. Neste sentido: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA - FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
I - O presente recurso não guarda pertinência temática com a matéria decidida, não contendo qualquer impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão agravada, a fim de ilidir a ocorrência da coisa julgada.
II - À falta de requisito de admissibilidade, impõe-se o não conhecimento do recurso.
III - Recurso não conhecido. (AMS 05127806720054025101, ANDREA CUNHA ESMERALDO, TRF2.) 7. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do art. 932, III, do CPC. 8. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. 9.
Intimem-se as partes. 10. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
22/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 10:15
Não conhecido o recurso
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20/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
18/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082333-17.2021.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: WILSON ALVES PARIZADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 02/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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30/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
09/05/2024 11:13
Juntada de Petição
-
07/05/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/04/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:16
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE08
-
21/08/2023 16:05
Remetidos os Autos - RJRIOJE08 -> RJRIOSECONT
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06/04/2023 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/12/2022 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/12/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2022 09:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/10/2022 17:45
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/06/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2022 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/04/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/02/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 17:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/01/2022 16:01
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 17:48
Juntada de Petição
-
05/11/2021 17:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2021 16:27
Juntada de Petição
-
20/10/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2021 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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25/09/2021 21:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
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18/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 8
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08/09/2021 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/09/2021 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2021 18:53
Determinada a intimação
-
03/08/2021 16:19
Juntado(a)
-
03/08/2021 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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