TRF2 - 5008916-98.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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10/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 44
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008916-98.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ARTEX IMPORT LTDAADVOGADO(A): LUCIANO MELLO DE SOUZA (OAB ES021678) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Assunto do Processo: Cerceamento de Defesa e CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas De ordem, intime-se o(a) ARTEX IMPORT LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no prazo de 15 dias. -
01/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008916-98.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ARTEX IMPORT LTDAADVOGADO(A): LUCIANO MELLO DE SOUZA (OAB ES021678) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Cerceamento de Defesa e CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem, sobre o interesse em produção de provas, especificando-as, individualizando-as e justificando-as, bem como esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
05/06/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008916-98.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ARTEX IMPORT LTDAADVOGADO(A): LUCIANO MELLO DE SOUZA (OAB ES021678) ATO ORDINATÓRIO Cerceamento de Defesa e CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
29/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008916-98.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ARTEX IMPORT LTDAADVOGADO(A): LUCIANO MELLO DE SOUZA (OAB ES021678) DESPACHO/DECISÃO Competência do Juízo Reconheço a competência deste Juízo para julgamento e processamento do feito.
Do Juízo 100% digital Verifica-se que não houve adesão ao Juízo 100% digital (Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça), conforme análise da capa do processo.
O Juízo 100% Digital é medida de alta eficiência, que vem contribuindo para a celeridade dos atos judiciais, em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CR/88) e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CR/88).
Além disso, proporciona às partes, procuradores e aos advogados, exemplificativamente, mas não somente, atendimento virtual por aplicativos de mensagens, por telefone e via balcão virtual, dentre outros, e evita, também, deslocamento desnecessários à sede do Juízo, inclusive quanto a partes e testemunhas em situações pessoais que o dificultem.
Assim, a parte deverá se manifestar sobre essa possibilidade e o patrono deverá informar seus celulares e e-mails, com vistas a viabilizar às providências necessárias a tanto. Intimem-se, portanto, as partes para a manifestação sobre o tema, sendo a parte autora na sua próxima manifestação nos autos e a parte ré/órgão de representação em resposta.
Ficam cientificadas da hipótese de aceitação tácita, na forma do § 4º, do art. 3º da supracitada Resolução. § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021).
Decorrido o prazo sem expressa manifestação, à Secretaria para reiterar.
Na hipótese de novo decurso in albis, à Secretaria para alteração na capa do presente feito, marcando a adesão do Juízo 100% Digital, na modalidade tácita. Oitiva prévia Antes de apreciar o pedido liminar, é prudente ouvir a ré a respeito do mesmo.
Assim, determino a sua intimação, para se manifestar exclusivamente sobre o referido pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem informações, retornem os autos conclusos, ocasião em que, se for o caso, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se, por meio expedito, preferencialmente por remessa eletrônica. -
16/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:01
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05S para ESVIT06S)
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29/04/2025 17:48
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 15:21
Declarada incompetência
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29/04/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 11:55
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:50
Determinada a intimação
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07/04/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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