TRF2 - 5004175-52.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:36
Indeferida a petição inicial
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09/09/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:09
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA04S para RJDCA03F)
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27/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 17:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA04S)
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18/08/2025 15:27
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004175-52.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDOMIR DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO (OAB PB026383) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDOMIR DE SOUZA SILVA <br/> Data: 12/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/
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17/07/2025 14:27
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 14:22
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 7
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004175-52.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDOMIR DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO (OAB PB026383) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos do processo, verifico que a presente ação é idêntica à distribuída anteriormente ao Juízo da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias sob o número 5001069-82.2025.4.02.5118, e que foi extinta sem exame do mérito.
O art. 286 do Código de Processo Civil/2015 dispõe que: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” Por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias. À secretaria para que proceda à redistribuição. -
05/06/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:35
Perícia designada - <br/>Periciado: EDOMIR DE SOUZA SILVA <br/> Data: 10/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: LUISA ROCHA QUIN
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05/06/2025 01:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJA-DC)
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05/06/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:33
Determinada a intimação
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08/05/2025 12:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 16:51
Juntado(a)
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05/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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