TRF2 - 5004441-67.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:08
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/07/2025 18:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Tutela Antecipada Antecedente Número: 50256805320254025101/RJ
-
10/07/2025 19:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004441-67.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5025680-53.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: ERICA CRISTINA DA SILVA GERICOADVOGADO(A): EDHEMAR NETTO JUNIOR (OAB RJ199967)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.
NÃO CONFIGURAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. – A questão suscitada nos presentes autos diz respeito ao inconformismo da parte autora no que tange ao indeferimento de tutela de urgência, pleiteada para impedir a execução extrajudicial da dívida oriunda de contrato de financiamento imobiliário. – O art. 300 do CPC estabeleceu como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), a simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo. – In casu, não se verifica a verossimilhança das alegações, na medida em que não há comprovação das alegadas irregularidades cometidas pelo agente financeiro no procedimento executório extrajudicial. – Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
30/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004441-67.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: ERICA CRISTINA DA SILVA GERICO ADVOGADO(A): EDHEMAR NETTO JUNIOR (OAB RJ199967) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
-
29/05/2025 20:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
27/05/2025 16:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
20/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2025 22:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
08/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
07/04/2025 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
04/04/2025 11:58
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
04/04/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5045050-18.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mrd Servicos Medicos LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032368-31.2025.4.02.5101
Abelardo Torres Brum
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025124-51.2025.4.02.5101
Sergio Schechter
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 10:47
Processo nº 5001619-82.2022.4.02.5118
Cleber Sampaio Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Luiz da Silva Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2022 10:53
Processo nº 5039770-12.2024.4.02.5001
Genilda Catrinque Furtulino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 12:09