TRF2 - 5012224-45.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012224-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BENEDITO LIANDRO DE SOUZAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem, sobre o interesse em produção de provas, especificando-as, individualizando-as e justificando-as, bem como esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
04/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012224-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BENEDITO LIANDRO DE SOUZAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ATO ORDINATÓRIO Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
10/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2025 17:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 16:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça
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29/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012224-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BENEDITO LIANDRO DE SOUZAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Considerando a generalidade com que foi arbitrado o valor da causa e sua relevância para a definição do rito processual a ser seguido, intime-se a parte autora para explicitar os critérios para sua definição.
O valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico pretendido com a demanda.
Não pode ser atribuído aleatoriamente pela parte, e não fica a seu exclusivo critério.
Existem critérios legais que balizam a sua fixação (arts. 291 e ss. do CPC), os quais devem ser necessariamente observados, não por mera formalidade processual, mas porque o valor da causa interfere em diversos aspectos de ordem processual (v.g competência, rito, etc) e até fiscal (regime de custas).
Não por acaso é que “as regras sobre o valor da causa são de ordem pública, podendo o magistrado, de ofício, fixá-lo quando for atribuído à causa valor manifestamente discrepante quanto ao seu real conteúdo econômico” (RESP 199400307616, CASTRO FILHO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJ DATA:14/10/2002 PG:00225 ..DTPB:.), sobretudo nos casos em que o dimensionamento depender apenas dos critérios legais (RESP 200000394513, ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJ DATA:01/04/2002 PG:00181 RSTJ VOL.:00156 PG:00235 ..DTPB:.).
Sendo assim, com fulcro no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, atribuindo correta e fundamentadamente, valor à causa, observando o que dispõe a legislação processual de regência, sob pena de indeferimento da inicial.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/. -
01/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:13
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012224-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BENEDITO LIANDRO DE SOUZAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Considerando a possível prevenção identificada pelo sistema eletrônico e-Proc, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a aparente ocorrência de Juízo prevento/coisa julgada, esclarecendo se a presente demanda é um desdobramento da ação 5003011-82.2020.4.02.5003. -
16/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:14
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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