TRF2 - 5000682-09.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000682-09.2025.4.02.5105/RJAUTOR: GERUSA DE SA SILVAADVOGADO(A): GEOVANE WENDROSKI DA SILVA (OAB RJ237738)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
17/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 12:08
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000682-09.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: GERUSA DE SA SILVAADVOGADO(A): GEOVANE WENDROSKI DA SILVA (OAB RJ237738) DESPACHO/DECISÃO Evento 27: Indefiro o requerimento da parte autora.
Como dito anteriormente, o acervo probatório constante dos autos é suficiente ao deslinde da causa. A ausência de audiência de instrução ou de produção de prova testemunhal não configura, por si só, cerceamento de defesa, especialmente quando o julgador entende que a prova documental produzida é o bastante para a solução da causa.
Ressalte-se que, nos Juizados Especiais Federais, vigora o princípio da simplicidade e celeridade processual (Lei 9.099/95, art. 2º c/c Lei 10.259/2001, art. 1º), o que afasta a obrigatoriedade de instrução oral em todas as hipóteses.
Ademais, não há direito absoluto à produção de prova testemunhal, cabendo ao magistrado avaliar a pertinência e a necessidade da dilação probatória, nos termos do art. 370 do CPC.
Venham os autos imediatamente conclusos para sentença. -
18/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:58
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000682-09.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: GERUSA DE SA SILVAADVOGADO(A): GEOVANE WENDROSKI DA SILVA (OAB RJ237738) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
29/05/2025 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/04/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 19:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 14:13
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:30
Determinada a intimação
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02/04/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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