TRF2 - 5009862-14.2020.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009862-14.2020.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5073420-17.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: JANETE LUZIA LEITEADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRF2.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ÍNDICE DE correção monetária FIXADO NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. substituição do índice de correção monetária.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
TEMAS Nº 810, 1170 E 1361 DO STF. - O STF, apreciando o Tema nº 1.170 (RE nº 1.317.982) da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado". - A Suprema Corte analisou especificamente a questão do índice da correção monetária no Tema nº 1361 (RE 1505031 RG/SC), onde consolidou a tese de que “O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.” - Além disso, no âmbito do Pleno do STF, sob o regime da repercussão geral, o RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), foram fixadas, uniformemente para as fases de cumprimento e conhecimento, as teses redigidas nos seguintes termos: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. - Elaborados os cálculos em dissonância com o entendimento do STF, devem estes ser refeitos para se adequar à tese firmada, observando-se o IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no tocante à correção monetária. - Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, em reexame do presente feito, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:20
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5009862-14.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: JANETE LUZIA LEITE ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 41
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30/05/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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29/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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28/05/2025 16:43
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
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28/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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28/05/2025 14:18
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
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20/05/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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20/05/2025 11:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2022 14:47
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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22/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:02
Recebidos os autos do STJ
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30/04/2021 11:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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29/04/2021 21:20
Remetidos os Autos - NUDIPRO -> AREC
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29/04/2021 21:17
Juntada de Certidão
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06/04/2021 14:21
Remetidos os Autos - AREC -> NUDIPRO
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06/04/2021 09:36
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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06/04/2021 09:36
Despacho
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05/04/2021 14:59
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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25/03/2021 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2021 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/03/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 01:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/03/2021 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/02/2021 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2021 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2021 17:08
Remessa Interna - SECVPR -> AREC
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17/02/2021 17:08
Recurso Especial não admitido
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27/01/2021 14:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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27/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
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27/01/2021 13:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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26/01/2021 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
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17/11/2020 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/11/2020 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2020 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2021
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11/11/2020 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/11/2020 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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08/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 22, 19, 20 e 21
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29/10/2020 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2020 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2020 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2020 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/10/2020 17:54
Remessa Interna com Acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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27/10/2020 17:54
Juntada - Julgamento
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23/10/2020 12:35
Juntada - Julgamento
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22/10/2020 17:41
Julgamento Improvido - por unanimidade
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19/10/2020 17:20
Juntado(a)
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06/10/2020 04:01
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/10/2020<br>Data da sessão: <b>21/10/2020 14:00:00</b>
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01/10/2020 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/10/2020 14:27
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/10/2020 14:00</b><br>Sequencial: 63
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30/09/2020 19:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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23/09/2020 11:24
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB21
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23/09/2020 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2020 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2020 22:32
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB21 -> SUB7TESP
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06/08/2020 22:31
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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06/08/2020 16:57
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB21
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06/08/2020 16:19
Remessa Interna - GAB21 -> SUB7TESP
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06/08/2020 10:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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