TRF2 - 5002954-16.2024.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:10
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 18:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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30/07/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002954-16.2024.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 50029541620244025103/RJ)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 17/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
17/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002954-16.2024.4.02.5103/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002954-16.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO)APELADO: CLARISSA NETTO ALVES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ENSINO SUPERIOR.
FIES.
ABATIMENTO.
ART. 6º-B, CAPUT, III, DA LEI Nº 10.260/01.
EXTENSÃO AOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE TRABALHARAM NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. FNDE.
CEF.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
PERÍODO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/20.
PORTARIAS GM/MS NºS 188/20 E 913/22.
ADI Nº 6.625/DF. - O FNDE possui legitimidade passiva ad causam, porquanto desempenha o papel de agente operador do FIES, obrigação esta que se mantém, pelo menos, até que se conclua a transição prevista no art. 20-B da Lei nº 10.260/01 e no art. 12, § 3º, da Portaria Normativa nº 209 do MEC, expedida em 7 de março de 2018, sendo ainda o administrador dos ativos e passivos do fundo mesmo após o advento da Lei nº 13.530/17, tendo em vista a delegação desta atribuição, ocorrida com a edição da Portaria Normativa nº 80 do MEC, em 1º de fevereiro de 2018. - Em exercendo a CEF a função de agente financeiro do contrato de financiamento estudantil firmado no âmbito do FIES, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda na qual se objetiva a concessão do desconto do saldo devedor consolidado de médico com o FIES, nos termos do art. 6º-B, caput, IIII, da Lei nº 10.260/01, estando caracterizada a hipótese de litisconsórcio passivo necessário unitário entre o FNDE, a União e o agente financeiro, segundo inteligência dos arts. 114 e 116 do CPC. - O estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 vigorou somente até o dia 31 de dezembro de 2020, não cabendo ao Poder Judiciário expandir ou dilatar o marco temporal estabelecido no art. 6º-B, caput, III, da Lei nº 10.260/01 a período posterior àquele previsto pelo legislador ordinário, sob pena de se macular o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo de natureza contábil (art. 1º, caput, da Lei nº 10.260/01). - A prorrogação do estado de calamidade pública até o dia 31/12/21, por meio da medida cautelar concedida pelo Min.
Ricardo Lewandowski no âmbito da ADI nº 6.625/DF, e posteriormente referendada por maioria de votos, teve como escopo tão somente conferir sobrevida às medidas terapêuticas e profiláticas excepcionais para o enfrentamento da Covid-19 previstas na Lei nº 13.979/20, e assim, não se mostra apropriada a fundamentar a ampliação do lapso temporal sobre o qual incidirá o referido abatimento. - Remessa necessária parcialmente provida.
Apelação do FNDE parcialmente provida.
Apelação da CEF não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação do FNDE e negar provimento à apelação da CEF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5002954-16.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: CLARISSA NETTO ALVES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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04/06/2025 15:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
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28/05/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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20/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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20/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 12:28
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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